Para alugar um imóvel, é necessário oferecer segurança ao proprietário. De acordo com a Lei do Inquilinato, é o locador quem escolhe a modalidade de garantia locatícia a ser utilizada no contrato.
Importante: um contrato de aluguel só pode ter uma forma de garantia locatícia.
Como imobiliária, a Casa Grande sempre apresenta diferentes alternativas, para que o locatário possa avaliar e escolher a que melhor se encaixa ao seu perfil e momento de vida.
O fiador é a pessoa que assume, de forma solidária, a responsabilidade pelas dívidas do inquilino em caso de inadimplência. Isso não significa que o locatário ficará isento dos pagamentos: caso haja atrasos, o proprietário pode acionar o fiador para quitar os valores devidos.
Requisitos comuns:
– 2 fiadores com renda comprovada de, no mínimo, 3 vezes o valor do aluguel;
– Pelo menos um dos fiadores deve possuir imóvel quitado em seu nome, localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
– O locatário também deve comprovar renda equivalente a, pelo menos, 2 vezes o valor do aluguel.
Prazo médio de análise: até 48 horas úteis.
O seguro fiança é uma alternativa prática ao fiador. Contratado por meio de uma seguradora, funciona de maneira semelhante a um seguro de automóvel: em caso de inadimplência, a seguradora garante ao proprietário o pagamento dos valores devidos.
No entanto, o inquilino continua responsável por ressarcir a seguradora posteriormente.
Informações importantes:
– Custo mensal entre 9% e 12% do valor do aluguel (pode variar conforme o perfil do locatário e a análise da seguradora);
– Contratação simples, geralmente com apresentação apenas de documentos pessoais;
– Na maioria dos casos, não é exigida comprovação de renda.
Prazo médio de análise: cerca de 5 minutos.
O título de capitalização é outra alternativa ao fiador, funcionando como uma caução. É contratado por meio de uma corretora de seguros indicada pela Casa Grande.
Como funciona:
– O valor aplicado é equivalente a 15 vezes o valor do aluguel;
– Ao fim do contrato, o valor é devolvido corrigido pela TR (Taxa Referencial), desde que não haja pendências;
– O resgate deve ser feito dentro do prazo estipulado. Em caso de resgate antecipado, o valor não será integral e segue as regras da tabela de resgate.
Prazo médio de análise: até 72 horas após o pagamento.


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