Início » Ação de Despejo: Direitos do Inquilino e do Locador

Se você está lendo este artigo, é bem provável que esteja em um momento de tensão: pode ser um inquilino com medo de perder onde mora, ou um proprietário tentando entender como reaver seu imóvel. Os dois lados têm direitos, e conhecer os prazos e as regras certas ajuda a tomar decisões mais tranquilas, nos dois casos.

Aqui você encontra o que muda em cada situação de despejo, da falta de pagamento até a venda do imóvel, passando por um ponto que poucos conhecem e que pode pesar muito no bolso de quem serve de fiador.

O que é uma ação de despejo e quando ela pode acontecer

Ação de despejo é o processo judicial usado pelo locador para retomar um imóvel alugado, quando o inquilino não desocupa voluntariamente. Existem motivos diferentes para entrar com essa ação, e cada um segue uma lógica própria.

Falta de pagamento do aluguel

É a causa mais comum. Assim que há atraso no pagamento do aluguel ou de encargos previstos em contrato, o locador já pode buscar a Justiça para pedir o despejo. Não existe um número mínimo de dias de atraso definido em lei para isso acontecer, ao contrário do que muita gente pensa.

O que existe é um prazo de defesa para o inquilino, explicado no próximo tópico. Se você quer entender exatamente quais valores podem ser cobrados do inquilino além do aluguel em si, veja este artigo sobre os encargos da locação.

Fim do contrato e denúncia vazia

Quando o contrato termina, o locador pode pedir o imóvel de volta mesmo sem apontar um motivo específico, no que se chama de denúncia vazia. Essa possibilidade muda conforme o tipo de contrato: em contratos escritos com prazo de 30 meses ou mais, o locador pode pedir a desocupação assim que o prazo termina. Já em contratos verbais ou escritos com prazo menor que 30 meses, a regra é diferente.

Se o contrato virar prazo indeterminado e a locação continuar por mais de 5 anos seguidos, contados desde o início da relação, aí sim o locador pode pedir o imóvel de volta sem justificar o motivo. Para entender como funciona o contrato de locação no dia a dia, temos um artigo completo sobre o tema.

Sublocação sem autorização: um risco pouco conhecido

Um ponto que aparece pouco em conversas sobre aluguel: sublocar o imóvel sem autorização por escrito do proprietário também pode levar a uma ação de despejo, mesmo que quem está morando lá esteja pagando em dia. Se o seu contrato não autoriza sublocação e você repassou o imóvel para outra pessoa, vale regularizar essa situação com o locador antes que ela vire um problema maior.

Prazos da ação de despejo: o que muda em cada situação

Essa é, provavelmente, a parte que gera mais dúvida, porque o prazo certo depende do motivo do despejo e de como o processo corre.

Purgação da mora: os 15 dias que podem evitar o despejo

Quando o despejo é por falta de pagamento, existe um prazo de 15 dias para o inquilino, ou o fiador, pagar a dívida atualizada e evitar a rescisão do contrato. É a chamada purgação da mora.

Um ponto importante: esse prazo de 15 dias começa a contar da citação no processo, ou seja, do momento em que o inquilino é oficialmente informado da ação judicial, e não do dia em que o aluguel ficou atrasado. É comum confundir os dois momentos, mas eles são bem diferentes na prática.

Quanto tempo até a desocupação, conforme o motivo

Depois que o processo avança, o prazo para sair do imóvel também varia. Veja um resumo dos cenários mais comuns:

SituaçãoExiste liminar?Prazo para desocupar
Falta de pagamento, contrato sem garantiaSim15 dias
Falta de pagamento, com fiador, caução ou seguro-fiança vigenteDepende da sentençaDefinido pelo juiz, comum 30 dias
Fim de contrato por prazo indeterminado, em casos específicos previstos em leiSim15 dias
Descumprimento de acordo de desocupação já assinadoSim15 dias
Demais casos, como retomada para uso próprioNãoDefinido pelo juiz, comum 30 dias

Vale reforçar: o prazo de 15 dias para desocupação física, quando existe liminar, é diferente do prazo de 15 dias da purgação da mora. São dois momentos distintos do mesmo processo, e por isso geram tanta confusão.

O papel do fiador, e o risco que pouca gente conhece

O fiador pode perder a própria casa?

Pode, sim. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal confirmou que é constitucional penhorar o bem de família do fiador para pagar dívida de aluguel, seja em locação residencial ou comercial. Isso significa que, mesmo que o fiador tenha apenas um imóvel e more nele com a família, esse imóvel pode ser usado para quitar a dívida do inquilino, caso o processo chegue a esse ponto.

É um risco real, e vale conversar com clareza sobre ele antes de aceitar ser fiador de alguém, ou de pedir para alguém ser seu fiador.

Fiador, seguro-fiança, caução ou título de capitalização

Existem outras formas de garantia além do fiador, e cada uma tem um tipo de risco diferente. Detalhamos cada uma delas neste artigo sobre modalidades de garantia locatícia, mas o resumo é este: caução e título de capitalização imobilizam um valor do inquilino, que costuma ser devolvido no fim do contrato, se não houver dívida.

Seguro-fiança tem um custo recorrente, mas não coloca o patrimônio de terceiros em risco. Já o fiador não paga nada adiantado, mas assume o risco mais alto de todos, o de perder patrimônio próprio.

Vendeu o imóvel durante o contrato de aluguel? Veja o que muda

Se o proprietário vende o imóvel enquanto ele está alugado, o novo dono pode pedir a desocupação, com um prazo de 90 dias para isso. Existe, porém, uma exceção importante: se o contrato de aluguel tiver uma cláusula de vigência em caso de venda, e essa cláusula estiver registrada na matrícula do imóvel, o comprador precisa respeitar o contrato até o fim do prazo combinado, sem poder pedir a saída antecipada.

Por isso, tanto para quem aluga quanto para quem compra um imóvel já alugado, vale conferir se existe essa cláusula registrada antes de tomar qualquer decisão.

Reforma ou obra urgente no imóvel alugado: seus direitos

Quando o imóvel precisa de uma obra urgente, de responsabilidade do proprietário, o inquilino é obrigado a permitir a entrada dos profissionais para o reparo. A lei também protege quem está morando lá: se a obra durar mais de 10 dias, o inquilino tem direito a um abatimento proporcional no valor do aluguel.

Se durar mais de 30 dias, o inquilino pode optar por encerrar o contrato, sem multa. Essa regra vale para reparos necessários e urgentes, como vazamentos ou problemas estruturais, não para reformas estéticas ou de melhoria sem urgência.

Doença, gravidez ou dificuldade financeira: o despejo pode ser suspenso?

O que diz a lei hoje

Sabemos que essa costuma ser a pergunta mais delicada. A Lei do Inquilinato não prevê, hoje, uma suspensão automática do despejo por causa de doença grave, gravidez ou outra situação de vulnerabilidade. Essas condições podem ser levadas ao juiz, e cada caso pode receber uma análise específica, mas não existe uma regra geral que impeça o despejo nessas situações.

Uma exceção aconteceu durante a pandemia: entre 2021 e 2022, o Supremo Tribunal Federal e uma lei específica suspenderam temporariamente despejos e remoções coletivas em contexto de calamidade pública. Essas medidas já foram encerradas, e hoje vale novamente a regra geral da Lei do Inquilinato.

Onde buscar apoio

Se você está enfrentando um despejo e não tem condições de pagar um advogado, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita, e atua justamente em casos como esse.

Vale procurar o núcleo da Defensoria na sua comarca o quanto antes, levando documento de identificação, comprovante de renda e a citação ou intimação recebida no processo, para aproveitar bem o prazo de resposta.

Meu nome pode ir para o SPC ou Serasa por atraso no aluguel?

Pode. O locador, ou a imobiliária responsável, pode negativar o CPF do inquilino inadimplente, desde que cumpra alguns requisitos, como notificar previamente sobre a dívida e sobre a possibilidade de inclusão em cadastros de proteção ao crédito.

Se a dívida for paga, existe direito à retirada da negativação em poucos dias, e o registro de inadimplência também é excluído automaticamente após 5 anos, mesmo que a dívida nunca tenha sido quitada. Quando o processo de despejo é encerrado depois do pagamento da dívida, ele passa a constar como extinto nas consultas futuras, o que já muda bastante a forma como aparece para outras imobiliárias.

Perguntas frequentes sobre ação de despejo

Quantos dias de atraso no aluguel autorizam o locador a pedir o despejo? Não existe um número mínimo de dias definido em lei. O locador pode buscar a Justiça assim que houver inadimplência. O prazo de 15 dias que muita gente já ouviu falar é o prazo que o inquilino tem para pagar a dívida depois de ser citado no processo, não um prazo mínimo de atraso.

Depois da ordem de despejo, quanto tempo tenho para sair do imóvel? Depende do tipo de ação. Em casos com liminar, como falta de pagamento sem garantia, o prazo costuma ser de 15 dias. Em outros casos, o prazo é definido na sentença, e costuma ser de 30 dias.

Posso ser despejado mesmo estando doente, grávida, ou com filhos pequenos em casa? A lei não prevê suspensão automática nesses casos. Cada situação pode ser levada ao juiz, mas não existe uma proteção geral. Quem está nessa situação pode buscar apoio na Defensoria Pública.

O fiador pode perder a própria casa por causa da dívida do inquilino? Pode. Desde 2022, está confirmado que o bem de família do fiador pode ser penhorado por dívida de locação, mesmo sendo o único imóvel onde ele mora.

Não tenho contrato de locação por escrito. Ainda assim posso ser despejado? Sim. Contratos verbais seguem as mesmas regras dos contratos escritos com prazo inferior a 30 meses. Depois de 5 anos seguidos de locação, o proprietário pode pedir o imóvel de volta sem precisar justificar o motivo.

Fui despejado. Ainda assim preciso passar pela vistoria de saída? Sim. A vistoria de saída existe para verificar o estado do imóvel e evitar discussões futuras sobre danos, independentemente do motivo da saída.

Quantos anos preciso morar em um imóvel alugado para ter direito a usucapião? Nenhum. Quem mora em um imóvel como inquilino, com contrato de locação válido, não tem direito a usucapião, porque a posse nesse caso vem de um contrato, não de uma posse como dono. A usucapião especial urbana exige justamente o contrário: ocupar o imóvel como se fosse seu, sem vínculo contratual com o proprietário, por pelo menos 5 anos seguidos.

Precisa de orientação sobre seu contrato de aluguel?

Cada situação de locação tem detalhes próprios, e o que vale para um contrato pode não valer para outro. Se você é inquilino, proprietário, ou está pensando em ser fiador de alguém, fale com um consultor da Casa Grande e tire suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão.

98 comentários

  1. Tenho um processo na justiça de despejo desde 2015. O inquilino só pagou o primeiro mês de aluguel e, depois do quarto mês entrei na justiça. Até hoje rola o processo e já anexei declaração de dois vizinhos informando que ele já saiu do imóvel desde junho 2017, Como proceder.

    1. Olá Teresa,

      Se o processo se encontra no juizado de pequenas causas, você mesma pode acompanhar a situação. Compareça ao juizado que abriu a causa, para verificar o andamento do processo, além de atualizar as suas informações.
      O ideal é que consulte um advogado para orientar melhor sobre o a situação do processo.

      1. Aluguei um ap só que tá atrasado desde do dia 9 estou desempregado e irei pegar dinheiro só daqui a 10 dias,não tenho dinheiro para sair do imóvel nem para tirar minhas coisas o que posso fazer? E a dona do ap pediu o ap
        Oque posso fazer

      2. Olá Breno, tudo bem?

        Com 15 dias de atraso, o locador pode solicitar o despejo.

        Abraços

    2. Gostaria de tira uma dúvida ? Então moro em uma casa de aluguel que não foi feito contrato e bem tenho recibo de aluguel meu aluguel está em dia e o dono da casa veio pedir a casa por causa do barulho doseus filhos tenho três crianças só que ,quando fui aluga eles sabiam que eu tinha três filhos gostaria de saber se ele pode entra com ordem de despejo ou me tira daqui

      1. Olá Vanessa, tudo bem?

        Não deixe de pedir os recibos de pagamento de aluguel, pois como não tem contrato o Locador só pode pedir a retirada do imóvel após 5 anos, para uso próprio ou de dependente, para obras de urgência ou por falta de pagamento.

        Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

        Um abraço,

        Selma Barbosa.

    3. Recebi ordem de despejo, sai do imovel cumprindo o prazo, agora a imobiliaria quer vistoria do imovel, se não continua o aluguel, se eu fui despejado, devo cumprir a vistoria?

  2. Eu sou inquilino e a garantia é uma tal de fiança empresarial… eu estou com todas as contas em dia, a última parcela do seguro fiança foi paga porém com 5 dias de atraso… estão cobrando mais de 20% de juros em cima do valor principal. Eu tinha inclusive solicitado previamente se poderia mudar a data mais pra frente o que não foi permitido (fiz isso pra não pagar em atraso). Eu quero negociar a dívida (os juros) e não querem ceder nada. Ele podem me expulsar do imóvel por causa de dívida?

    1. Oi Alisson!

      Qualquer inadimplência pode causar a perda do imóvel. O ideal é que quite esses juros o quanto antes, afinal, cada dia que passa o valor aumenta. Tenta novamente negociar com a imobiliária e a seguradora.

  3. Tenho ação despejo na justiça contra inquilino inadimplente sem pagar 11 meses e não assinou AR , está segundo irmão sempre fugindo viajando. Quanto tempo demorará para a justiça tirar esse inquilino. São dois irmãos solteiros e eu sou locatário idoso. Consultei vários advogados e ninguém sabe responder quando a justiça vai tirar : 1 , 2, 3, 4 anos

    1. Bom dia Vanderci!

      Não há como prever um prazo, vai depender dos processos judiciais e do tribunal julgar sua causa. Sugiro que tenha um advogado para acompanhar o processo e fazer a intervenção quando necessário.

  4. Boa noite
    Uma pessoa com câncer e AIDS pode ser despejada ou tem algum direito de permanecer…mesmo que por tempo limitado em um imóvel?

    1. Olá Clélia,

      Infelizmente, o estado de saúde da pessoa não interfere na ação de despejo do imóvel.

  5. Olá.
    A juíza já deu a ordem de despejo, mas o oficial de justiça vai até o local e o inquilino não recebe o oficial. Nesse caso oque vai acontecer.
    Se o inquilino recebesse a intimação e mesmo assim não saísse, poderíamos ir até a delegacia e com a decisão da juíza em mais , poderíamos solicitar o apoio policial? Obrigada

    1. Oi Pamella!

      Se estiver com a decisão da juíza, você poderá comparecer até a delegacia para solicitar apoio para retirada do inquilino.

      Espero ter ajudado!

  6. Ola estou atrasado 2 meses de aluguel. o locatário me enviou mensagens ameaçando o despejo no dia seguinte . Queria saber como procede , se ele pode me despejar no dai seguinte ou quanto tempo tenho pra sair do imóvel:

    1. Oi Gideane!
      Devido ao atraso do seu aluguel, o locador pode realizar o despejo. Sugiro que consulte o seu contrato de locação, sobre as cláusulas de inadimplência.

  7. Tenho um imóvel alugado e informei ao inquilino que iria precisar do imóvel, pois iria voltar a morar no mesmo.
    No vencimento do contrato, fiz um novo e informei em observação que iria precisar do imóvel. O problema é que ele não quis assinar o contrato e nem a notificação. E não quer sair do imóvel e agora está atrasando o aluguel.
    O inquilino tem uma casa própria e não quer sair da minha, hoje estou vivendo de aluguel, o que fazer?

    1. Oi Alessandro!
      Nesse caso, você precisa acionar a justiça para realizar uma ação de despejo. Sugiro que procure um advogado para orientar melhor como irá fazer o despejo.

  8. Boa tarde!
    Eu e meu esposo estamos desempregados, e infelizmente, atrasamos alguns aluguéis. Pagamos metade do aluguel referente a Dezembro/17, em janeiro a proprietária, mandou via whatsapp uma mensagem dizendo o dia em que devemos desocupar o imóvel. Como não encontramos outra forma em quitar os débitos, colocamos a venda os móveis de casa.Quando entramos no imóvel, não fomos chamados para a vistoria, agora a proprietária quer realizar vistoria, sem falar que o piso é de taco, estava quase tudo solto e manchado. Lixamos tudo, e colamos. As janelas são todas velhas e emperradas, por esse motivo colocamos uma porta basculante na lavanderia, pois não aguentamos o frio no inverno. Temos um fiador, apesar do contrato não ter sido reconhecido em cartório. O problema é que ela fica ameaçando o fiador, já tentamos trocar os móveis pelos aluguéis, mas pelo que percebo, ela está cobrando juros em cima de juros. Pagamos 1.000,00 de aluguel, e como ela pediu o apartamento em janeiro, qual o prazo que teríamos pra desocupar? Até hoje, está em 3.400,00, como ela informou o fiador, isso procede?

    1. Olá Marcela!
      Como o aluguel já está atrasado alguns meses, ela está no direito de pedir para desocupar. Neste caso, a desocupação pode acontecer de imediato. O que você pode tentar é negociar algum prazo com ela.
      Com relação aos juros, não conseguimos afirmar se este valor está corretor. Isso irá depender das cláusulas do seu contrato e o que foi acordado nele em caso de atrasos. Legalmente, a vistoria deve ser feita antes de entrar no imóvel, qualquer melhoria ou reforma deve ser comunicada ao proprietário.

  9. Fui casada com um homem e fomos morar no apartamento da tia dele. Moramos durante 6 anos, Há 4 anos nos separamos, ele abandonou o imóvel e eu permaneci, com os dois filhos q tenho com ele. Já moro há 8 anos no imóvel, fiz reformas e todas as contas estão em meu nome. Hj a família deve está com um processo na justiça de Despejo? Quais são os meus direitos e os direitos dos meus filhos? Não tenho pra onde ir.

    1. Olá Michelle!
      Para entrar com o processo de usucapião, tem que morar no imóvel no mínimo há 10 anos. Neste caso, eles possuem o direito da ação de despejo. Sugiro que procure um advogado familiar para te ajudar com a questão dos seus filhos.

      Espero ter ajudado!

  10. Boa tarde .meu nome é gercina.a minha vó deixou de herança um terreno com duas casa..no qual o meu tio moro na casa a mas de 20 anos.porem venho a falecer .o meu irmão que morava cm ele na casa..nao que sair da minha casa… e pra piora o meu tio deixou um filho q tem 17 anos .e a família dele tbm tá querendo a minha casa… porem a escritura da casa tá no meu nome… O que devo fazer ?

    Grato

    1. Olá Gerciana!
      Sugiro que procure um advogado para que analise o benefício da herança, para que a divisão dos imóveis fique de acordo com o estipulado no mesmo.

  11. bom dia
    atrasei 2 meses de aluguel e em conversa com o dono do imoveio resolvi desaculpar o mesmo ,isso no ano de 2016. por minha supressa descobrir 2 meses atras uma ação de despejo em andamento em meu nome naquele imoveio . o que fazer ?

    1. Olá Carlos!
      O ideal é que procure um advogado e verifique os detalhes dessa ação. Provavelmente, essa ação pode estar aberta para o pagamento dos dois meses que ficaram em aberto.

  12. Bom dia, meu nome é Marcia possuo um apto que atualmente está alugado a quatro anos para o meu Irmão, ele está em dia com o aluguel, porém o condôminio ele paga em atraso… e eu não estou confortável com essa situação, sugeri a ele de colocar a cobrança em imobiliária ref o aluguel, com as exigências de três aluguéis, seguro aluguel ou fiados ele disse q não aceita…. e para minha surpresa ele disse que vai entrar na justiça requerendo o imóvel uma vez que acordamos a venda do mesmo…. em uma conversa informal no qual eu sugeri se ele quisesse comprar o imóvel me daria a entrada na qual eu paguei quando comprei o imóvel e ele assumiria o restante da dívida, uma vez que o imóvel é financiado e desde então ela acredita que o valor que ele deposita e pagamento de compra do imóvel e não aluguel…. não temos contrato nenhum assinado e solicitei o contrato de locação para regularização do mesmo… e ele insiste em dizer que “comprou ” o imóvel… e vem pagando mensalmente… ele disse que vai entrar na justiça, eu posso perder o meu imóvel?

  13. Olá! Temos um contrato verbal de aluguel há 34 anos com o locador. Nunca atrasamos o aluguel e sempre respeitamos o ambiente em que vivemos. Recentemente, o locador me apresentou uma notificação extrajudicial de denúncia vazia, no entanto, na carta o locador alega que a casa é para a utilização residencial de sua neta. O prazo para desocupaçãoque nos foi dado é de 90 dias.
    Minhas dúvidas são:
    1. A lei do inquilinato vale para acordos verbais de locação?
    2. O fato de termos um acordo verbal me favorece para solicitar ampliação de prazo para desocupação para 6 meses?
    3. O locador pode apresentar despejo por denúncia vazia já que ele tem um motivo? (Residência para a neta).
    A neta faz parte da linha de sucessão para o qual se pode pedir o imóvel?

    Agradeço desde já!

    1. Olá Leticia,

      A lei do inquilinato vale para acordos verbais. Inclusive, o artigo 47 da Lei nº 8.245/91, consigna que, em sendo verbal o contrato de locação, findo o prazo estipulado e não havendo oposição do locador, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado, podendo ser retomado o imóvel, por exemplo, se for para uso próprio do locador ou de sua família (…).

      Com relação ao prazo de desocupação, vocês podendo tentar negociar com o mesmo. Visto que é usual o máximo de 30 dias.

      1. Olá, muito obrigada pelo retorno.

        Mais uma dúvida: visto que o acordo verbal é antigo, há mais de 34 anos, ou seja, antes da lei ser promulgada, o seguinte artigo não seria aplicável?:

        “Art. 78. As locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta lei e que já vigorem ou venham a vigorar por prazo indeterminado, poderão ser denunciadas pelo locador, concedido o prazo de doze meses para a desocupação. ”

        >>>Considerando que o contrato verbal de aluguel foi realizado há pelos menos 6 anos antes da data de vigência da Lei 8245/91, se o locador quiser tomar o imóvel em que vivemos, ele deve considerar o prazo de 12 meses, seguindo o descrito neste artigo 78? Ou seja, posso desocupar a casa em 12 meses, ao invés de 90 dias conforme solicitado na carta? Como posso proceder para aumentar o prazo para desocupação?

        Muito obrigada!

        Um abraço.

  14. Olá.
    Tenho uma casa alugada por uma imobiliária, a qual acho que presta um serviço muito fraco, o inquilino não paga o aluguel há 4 meses. A imobiliária não me dá muitos retornos. A advogada disse que vai entrar com ordem de despejo. Mas a justiça pode enrolar demais. Por isso, pensei em eu mesmo ir conversar com o inquilino para tentar um acordo amigável, acha que devo conversar ou esperar? Grato.

    1. Olá Lucas!
      Como a imobiliária administra o seu imóvel, sugiro que tente solucionar essa situação com ela. Como já está com uma advogada e uma ordem de despejo, essas conversas informais, podem ser usadas contra você, seja de forma positiva ou negativa. Peça orientação a sua advogada, ela saberá dizer o que é melhor neste momento.

  15. Olá tenho uma casa alugada e além do inquilino estar com três aluguéis atrasados o contrato terminou e o inquilino não quer sair alegando que não tem pra onde os com os filhos. Ele tem algum direito de não despejo por causa dos filhos?

    1. Olá Samara!

      Como em qualquer vizinhança, sempre pode ocorrer problemas com barulho. Uma conversa amigável pode ser uma boa saída. Caso o problema persista, existem leis como a do silêncio, por exemplo.

      É recomendável que o proprietário, com que o inquilino fez o acordo, possa repassar essas reclamações. E principalmente, questionar sobre os atrasos no pagamento.

  16. Olá.
    Gostaria de saber se uma pessoa doente e sem condições de buscar médicos ou outra moradia no momento, se ela pode ser despejada do imóvel onde está residindo. É possível realizar uma suspensão da ordem de despejo, quando o inquilino está doente?
    Obrigada.

  17. Eu estou pagando o meu aluguel atrasado mas pago e estou desempregado o dono da casa pode pedir para desocupar mesmo eu tendo duas crianças pequenas

    1. Olá Edmauro, tudo bem?
      O locador pode pedir ação de despejo devido ao atraso dos aluguéis.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  18. Olá.
    Eu gostaria de saber como recorrer a uma situação desejo?
    Quais as situações e direitos de quem foi desejado ?
    Na situação de onde meu irmão foi desejado da casa dos fundos (que ele mesmo construiu a mais ou menos uns 20 anos) que a ação foi pedida por parte da madrasta e o pai que alegaram “incomodo e agressões”, (Que não são verdadeiras).
    Ele está sem ter para onde ir no momento. Pois o que ele recebe do serviço é muito pouco para pagar um aluguel !
    O que ele pode fazer nesse caso ???

    1. Olá Leo, tudo bem?

      como o seu irmão já foi despejado, não existe muito o que possa ser feito, pois as benfeitorias que ele fez para o imóvel fica aderida, e como não houve pagamento de aluguel, ele não irá conseguir reaver.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  19. Continuação comentário de cima !

    O despejo do meu irmão foi imediato isso pode ser feito?, ele não teve nem os 30 dias de prazo para sair de casa. No momento ele está ao relento. Sem ter como alugar uma casa.

    Eu estou desempregado, sem dinheiro então não estou podendo ajudar ele. Eu moro na casa do meus pais também. E acompanho de perto e oq fizeram foi muito errado e injusto!

    1. Olá Priscila, tudo bem?

      Se o locador ajuizou a ação de despejo, será necessário quitar os débitos, encargos de água, luz, etc, e os encargos judiciais.
      Se a ação não for judicial, não terá os encargos judiciais, somente aluguéis e demais encargos.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  20. Bom Dia, meu pai esta com 86 anos e é deficiente e depende dos alugueis para sobreviver, pois bem existe um processo a mais de 5 anos e ate agora a justiça não resolveu nada pois não sei quantos recursos existe só sei que ja chegamos no limite, sera que estão esperando meu pai morrer de desgosto por esta justiça falha e da o direito de quem não paga o aluguel usufruir e ainda tirar sarro de que ela fala que a justiça é uma merda e que ela já se sente dona do imóvel, inclusive sublocando alguns quartos. Já passei este processo para dois advgados mas nehum deles tem a capacidade . Aonde procuro ajuda pois não sei mais o que fazer?

    1. Olá Isaias, tudo bem?

      O ideal é acompanhar o número do processo através do TJMG, você pode solicitar uma consultoria a um advogado que possa te explicar o que deve ser feito.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  21. Ola estou com mais de 3meses de aluguel
    Mas.ja estou buscando o valor pra quitar
    A imobiliária disse qye vai pedir ordem de despejo…o contrato ja acabou
    Pergunta:
    Estou desempregado eu e meu marido
    Antes do despejo…eu recebo uma comunicacao oficial
    Ou so verbal ja serve?
    Laura

    1. Olá Laura, tudo bem?

      temos duas situações:

      Se o despejo for pela falta de pagamento, você não receberá um comunicado oficial, mas já no caso de denúncia vazia, ou seja o contrato está vencido, recebe-se uma notificação.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  22. Olá! Recebi uma ação de despejo e me deram 15 dias para quitar a dívida e o o processo ser arquivado, contudo, após o processo ser arquivado, ainda ficará constando no site do tribunal que houve processo de despejo? Já que isso iria dificultar outro locatário me aceitar como inquilina.

    1. Olá Dandara, tudo bem?

      Realmente irá constar sim, mas caso você pague a dívida após ser arquivado, ao consultar ele sairá como extinto.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  23. Olá eu desocupei um imovel pq o aluguel é mt caro e antes dividia com um irmao mas depois que ele saiu ficou impossível pagar. Eles nao entraram formalmente com despejo, e o imovel precisa de pequenos reparos que eu nao estou com condições de pagar e por isso desocupei o imóvel. Se eu nao fizer reparos o que pode me causar judicialmente? Nome ir para o spc e serara? Eu vou tentar negociar os alugueis atrasados mas pode ser q nem os reparos e nem os alugueis eu consiga quitar

    1. Olá Wallace, tudo bem?

      o locador irá ajuizar uma ação de cobrança, caso você possua fiadores, eles serão acionados.
      Algumas imobiliárias costumam enviar o nome do locatário para o SPC.
      O ideal é você tentar um acordo para quitar a dívida.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  24. tenho uma divida de 4 meses de aluguel atraso e uma negociação atrasada também, me informaram que vou receber uma ordem de despejo. para não ser despejada posso negociar a divida dos alugueis atrasados?

    1. Olá Grace, tudo bem?

      O ideal é sempre tentar um acordo com o Locador. E no caso da negociação anterior, se ela foi feita judicialmente você deve colocá-la em dia.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  25. Tenho um pequeno imóvel alugado com contrato para 12 meses ,o locatario sublocou o imovel sem minha autorização para um casal de netos menores de idade, é ñ paga a água e luz à 2 meses e está com um aluguel atrasado. Me evitam foge de mim para ñ pagar.o juiz autorizará a saída deles do imóvel se eu entrar com uma ação de despejo e uma liminar ? Grata.

    1. Olá Maria Aparecida, tudo bem?

      você pode entrar com a ação de despejo sim. A liminar só pode ser requerida se o contrato não tiver garantias locatícias.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  26. Olá, sou inquilina e atrasei 3 aluguéis por conta de uma briga com a pessoa que me alugou o imóvel, existem vários problemas na casa no qual não foram criados por mim, ou seja, precisou de muitos reparos que acabaram saindo do meu bolso. A dona não quis me ressarcir e me achei no direito de não pagar, para eu não ficar no prejuízo. A dona pediu a casa e me deu um prazo, ainda sou obrigada a pagar os aluguéis atrasados?

    1. Olá Amanda, tudo bem?
      A situação ideal é sempre conversar com o Locador antes de fazer qualquer reforma, pois assim vocês podem alinhar qual será a forma de pagamento.
      O não pagamento do aluguel é injustificado, levando a ação de despejo.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  27. Boa tarde minha amiga está desempregada, grávida e tem um filho de 11 anos, o esposo dela também está desempregado, eles moram de aluguel, tem dois meses de aluguel atrasado. O dono do imóvel pode despejar ela grávida e com uma criança de 11 anos?

    1. Olá Eulandir, tudo bem?

      Apesar dessa triste situação, o locador pode sim solicitar a ação de despejo, pois para a justiça leva-se em conta a ausência de pagamentos do aluguel, independente da condição do locatário. O ideal seria conversar com o locador e tentar chegar em um acordo de pagamentos parcelados ou algo que não prejudique tanto ambas as partes.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

  28. Olá moro com duas amigas no apt paguei calção pago aluguel em dia tenho meu trabalho de carteira assinada …minhas colegas são solteiras e novas tem muitos amigos …A dona me ligou me humilhando e me acusando de entre e sai de pessoas e falando que tô prostituindo me sentir humilhada e disse que tenho até 24 horas pra sair ela veio fazendo acusações sem sentido o que eu faço sendo que o contrato não acabou tem multa .

    1. Olá Sissi,

      nossa que coisa situação chata essa com a sua locadora, como você está com suas obrigações em dia com o imóvel, tente conversar amigavelmente com a proprietária para que seja retirada a multa e vocês possam procurar um novo local.

      Caso queira consultar algumas opções entre em nosso site: http://www.admcasagrande.com.br

      Espero ter ajudado,

      Um Abraço,

      Pâmela

  29. Ola , tenho um inquilino que esta me tirando o sono, o mesmo já não paga aluguel a 3 meses, R$ 6.000,00 tem contas de água em atraso que somatizam R$ 2.500,00. Já conversei pessoalmente e toda a semana ele não cumpre a palavra dele em sair do imóvel. Já fizemos a comunicação extrajudicial para ele sair do imóvel e nada. Detalhe esse infeliz tem casa própria , casa na praia e alugou meu imóvel para me dar dor de cabeça. Tenho contrato e vistoria inicial. 1 – Gostaria de saber quanto tempo em média demora para o Juiz dar uma liminar de despejo. 2- Como funciona o pagamento dos alugueis atrasados, água, e danificação da casa, caso na vistoria final apresente problemas ? 3- O Juiz pode penhorar as coisas que ele tem ? 4- Posso mandar protestar o nome dele ? Muito obrigado

    1. Olá Gonçalves, tudo bem?

      O tempo da liminar de despejo não é determinado, irá depender mesmo do juiz. Quanto as despesas que o inquilino deixar é necessário anexar ao processo, assim como a possível reforma do imóvel, e o juiz irá decidir o que condiz ou não, aconselhamos que você faça uma consultoria mais detalhada com um advogado.
      Quanto a penhora, pode sim acontecer, mas dependerá da decisão do juiz.

      Olá Laysla, tudo bem?
      lamentamos o estado de saúde da sua filha e esperamos que ela melhore logo.
      Mas infelizmente o fato dela estar internada não afeta na ordem de despejo.

      Espero ter ajudado com sua dúvida.
      Abraços,
      Pâmela

  30. Amigo .
    Meu contrato de locação foi de um ano.
    Ms já venceu em 20 de novembro de 2018.
    Ms infelizmente tem uma Saf. Uma vizinha invejosa que quer por que quer a casa , e foi atrás do corretor para ter a casa para ela .
    Então desde o dia 20 de novembro ele não veio renovar o contrato da casa .. e está todo tempo sendo grosso e falando para eu sair da casa
    Pois meu aluguel venceu dia 20 de janeiro e eu ainda não paguei . E hoje da é 23 de janeiro . Estou apenas com três dias de atraso no aluguel .
    E mesmo assim ele está me fazendo pressão para sair do imóvel ..
    Só que na casa que eu aluguei eu montei uma escola de educação infantil .. e as aulas iram começar dia 28 de janeiro . E estamos nesse impasse …
    De a qualquer momento ele vim com carrão de sena pedindo para que a gnt saia da casa .
    Oq eu devo fazer em relação a isso ?

    1. Olá Cris,

      é importante saber o que está no seu contrato de locação, pois geralmente quando passa do período determinado (prazo do contrato), o contrato entra em prazo indeterminado, esse prazo é para definir a desocupação do imóvel ou renovação do contrato.
      Lembrando que caso o locador queira pedir o imóvel, é possível, desde que te entregue um comunicado por escrito com 30 dias de antecedência.
      Em relação ao atraso do aluguel, recomendamos que o débito seja quitado.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço,
      Ludmyla Costa.

  31. Quando se há ordem de despejo
    Os fiadores são obrigados há pagar algo?

    Os fiadores são prejudicados em alguma coisa?

    Poderam perder suas casas ou terrenos?

    1. Olá Ellen, tudo bem?
      Quando existe ordem de despejo por falta de pagamento, é necessário que o inquilino desocupe o imóvel e os fiadores assumem a dívida.

      Abraços

  32. Bom dia,

    Eu tenho um Apt alugado, e tenho um mês de aluguer em atraso, vou passar para o segundo!
    Tive um acidente e minha vida mudou!

    No entanto tenho seguro fiança, se a imobiliária activar o seguro fiança eu corro o risco de ser despejado?

    Obrigado

    1. Olá David, tudo bem?

      O locador tem direito de solicitar o despejo após 15 dias da falta de pagamento, o seguro fiança é para cobrir o valor do seu débito.

      Abraços

  33. Olá!
    Eu abri um processo contra a minha inquilina pedindo e o juiz concedeu uma liminar de despejo com o prazo de 10 dias para que ela desocupasse a casa, porém eu já recebi a intimação para a audiência via whatsapp e ela ainda não recebeu nada, sendo que o número dela está ativo. Provavelmente eles não enviaram nda. Qual é o prazo para essa intimação chegar? O prazo de 10 dias são contados depois que ela receber a intimação? E se ela não receber e não comparecer à audiência, eu perco a causa?

    1. Olá Luiza,

      o ideal é que você contacte um advogado, mas a comunicação com a inquilina é uma responsabilidade da justiça. Faça a sua parte e vá a audiência, caso ela não compareça, não é algo que afete você na causa.

      Abraços

  34. Ola estou precisando de uma orientação eu moro numa casa há 11 meses não existe contrato assinado em papel pedir para a locatária fazer contrato e ela disse que não precisava e eu quando mudei para essa casa falei que eu não podia ficar me mudado todo ano pois sou costureira e ela disse que eu podia ficar o tempo que qusece pois não ia precisar da casa, e eu não pago aluguel adiantado eu moro e pogo porqu ultimamente tenho passado por momentos difíceis de dinheiro o alugue vence todo dia trinta eu sempre pago depois mais não deixo de pagar nunca, então o dono pediu a casa aí eu fui pedir pra ele que tivesse um pouco de paciência que eu estava me esforçando muito pra pagar no dia certo que ele me deixa-se ficar poi estou sem condições de me mudar porqu o dinheiro que vou receber só vai ser para pagar o aluguel e as contas de energia que está em atraso e eles não querem me deixar ficar poi se eu me mudar agora vou ficar devendo luz ,água e um mês de alugue e não vou poder pagar porque vou pagar outro alugue e a mudança sou costureira e foro que até me organizar fico sem costurar me ajuda por favor o que devo fazer.

    1. Olá Raimunda,

      após 15 dias sem pagamento do aluguel, o locador pode solicitar a ação de despejo, no seu caso como não teve contrato, aconselho a conversar com um advogado para tentar entrar em um acordo com o locador.

      Abraços.

  35. Ola amigos estou precisando de ajuda moro numa casa onde O dono disse que eu podia ficar o tempo que quiseci mais agora está me precionando e me u milhando estou devendo um mês e já tenho dinheiro para pagar mais não quer receber quer que eu saia eu já pedir implorei para ficar até o meio do ano porque estou sem condições financeira para fazer mudança me ajude por favor

    1. Olá Raimunda, tudo bem?
      Você firmou um contrato com o locador?
      Caso esse contrato tenha vencido, ele pode pedir a casa e te dar o prazo de 30 dias para desocupar, ou prazo menor se estiver em contrato.

      Abraços.

  36. Olá, tenho um contrato de 6 meses pago todos os meses em dias, e ele ainda não venceu, porem os locatários pediu antes do tempo ou seja 15 dias antes de completar 5 meses alegando duas contas de água em atraso, que já foram pagar até a data de hj, eles ficam vindo na minha porta descultindo e falando alto a ponto de me constranger na vizinhança, chegou até ao ponto de fazer guarda em minha porta só porque eles me ligou para pegar correspondências deles que ainda chega aqui eu disse que não estava em casa, horas depois uma prima veio me chamar e eu abrir ele já foram abordando ela e pedir para ela entregar a eles as correspondências deles,eles começou a dizer coisas a ela dizendo que eu estava me escondendo e ela acobertando, sendo que eles não acontece, ou seja me constrangendo bastante, quais as providências que devo tomar?

    1. Olá Ronei,

      o ideal é você consultar um advogado, pois no seu caso são atitudes que estão fora da legislação de imóveis, e sim no âmbito moral.

      Abraços.

  37. Olá
    Moro de aluguel porém todos os meses ocorrem atraso de alguns dias do pagamento
    O dono do imóvel pediu que saia da casa
    Lembrando que ainda estou no prazo do contrato
    Ele pode fazer isso ou não?

    1. Olá Letícia, tudo bem?
      A falta de pagamento dos aluguéis, dá o direito do locador pedir o imóvel, pois fica decretado que uma das partes não está cumprindo o que foi regido em contrato.

      Abraços

  38. Boa tarde, Meu nome e Camilla ,e tenho uma duvida .. o apartamento que eu moro esta na justiça
    quando vim mora no apartamento não sabia, tenho 2 crianças .. vou receber ordem de despejo , gostaria de saber quantos meses terei para sair do apartamento ?

    1. Olá Camilla, tudo bem?

      É importante você consultar em contrato o prazo que o locador pediu para desocupação.

      Caso o seu contrato já tenha vencido, ele pode pedir a desocupação com 30 dias de antecedência.

      Abraços

  39. ola queria saber de uma dúvida eu recebi uma ordem de despejo na qual eu tinha q desocupar em 15 dias mais estou com minha filha internada e não tenho pra onde ir ao eu poderia estar fazendo queria mais um pouco de prazo pra sair da casa pois tenho um filho de 2 anos e minha filha ta internada ?

    1. Olá Laysla, tudo bem?
      lamentamos o estado de saúde da sua filha e esperamos que ela melhore logo.
      Mas infelizmente o fato dela estar internada não afeta na ordem de despejo.

      Espero ter ajudado com sua dúvida.
      Abraços,
      Pâmela

  40. Olá, boa tarde!!
    Então estou com 2 meses de aluguel atrasado , por que fui vitima de uma fraude no banco e clonaram minha conta e pegaram todo o meu dinheiro, fiz um acordo com o dono de sair e quitar essa divida assim que possível, gostaria de saber se ele pode entrar na justiça ?
    E o outra ele foi cobrar o meu pai no trabalho causando um constrangimento, sendo que meu pai nunca fez contrato com ele, meu pai é idoso e com a forma que foi abordado, foi parar no hospital.
    O que fazer nesse caso?

    1. Olá Juliana,

      a falta de pagamento do aluguel pode sim acarretar em causa judicial.

      Quanto a cobrança para terceiros, irá depender se seu pai é seu fiador, caso contrário sugiro que consulte um advogado.

      Espero ter ajudado.

      Abraços

  41. oi, eu estou fazendo um trabalho da escola sobre isso, posso saber quanto tempo as pessoas tem para sair de imóvel, apos uma ordem de despejo?

    1. Olá Sury,

      a ordem de despejo vem com a determinação de prazo feita pelo juiz.

      Abraços.

  42. Uma pergunta faço os meu pagamento todos em dias , mas estou sendo obrigado a sair da casa porque vai passar por reforma, qual o meu direito..

    1. Olá Suzane,

      Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti – los.

      Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

      Espero ter ajudado.

      Abs

  43. Sou locatária de um imóvel residencial. O proprietario havia avisado do interesse em vender o imóvel, a princípio ate julho, porem nao chegamos em acordo sobre o valor, entao ele me deu 30 dias para sair p poder vende-lo, comunicado verbalmente via imobilaria. Os alugueis e encargos estao em dia. Porem preciso de mais tempo para sair para outro imóvel que estou comprando. Tenho respaldo para ficar até ter condições de ir para o meu apto que já esta em processo de compra? O contrato de 12 meses encerrou em janeiro.

    1. Olá Carina,

      o artigo 8 da lei do inquilinato informa que a partir da data em que foi firmado o contrato de compra e venda, o inquilino do imóvel tem 90 dias para sair.

      Espero ter ajudado.

      Abraços.

  44. Ola eu e minha esposa alugamos uma casa e dono da casa fez um contrato de 1 ano pois ja passou esses 1 ano e ele nao quis mais fazer contrato mais tambem nao pediu a casa
    E agora por falta de emprego atrasamos 2 alugueis e ele disse que se nao pagarmos ele ira dar ordem de despejo
    Ja tentei negociar com ele e ele nao quer uma negociaçao o que posso fazer nesse caso e ainda mais sem contrato

    1. Olá Richard,

      quando o contrato vence e vocês continuam no imóvel, o contrato passa a contar como prazo indeterminado, e com a falta de pagamento dos aluguéis o proprietário pode sim pedir a ação de despejo.

      Espero ter ajudado.

      Abraços.

  45. Bom dia! Eu estava sem pagar o aluguel , e o dono vai me despejar e quer 10 mil dos atrasados , e eu não tenho como pagar , se eu não pagar, eu vou pra cadeia? Eu estou desesperada tenho dois filhos

    1. Olá Joselma,

      não existe relatos de pessoas que foram presas pela falta de pagamento, mas ele pode sim te acionar judicialmente para fazerem um acordo de pagamento, como solicitar que o seu nome seja enviado ao SPC.

      Espero ter ajudado.

      Abraços.

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