Tem uma conversa acontecendo em muitas famílias brasileiras nos últimos meses. Ela começa com algo como “você já ouviu falar que o imposto sobre herança vai mudar?” e termina com uma dúvida que ninguém sabia que precisava responder tão cedo: faz sentido transferir o imóvel agora, antes de esperar mais?
O número de doações de imóveis bateu recorde no Brasil em 2025 e segue em alta em 2026. Não é coincidência. É o resultado de muitas famílias tomando uma decisão que antes ficava para depois.
Mas o que está por trás disso? E o que isso significa para quem tem imóvel?
O que está movendo esse recorde
O motor é a reforma tributária. A Constituição brasileira foi alterada para prever que o ITCMD, o imposto cobrado sobre herança e doação, passará a ser progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior a alíquota aplicada.
Isso ainda não está totalmente em vigor em todos os estados, mas a expectativa de que a tributação vai aumentar no futuro fez muitas famílias olharem para o presente com outros olhos. A lógica é simples: se as regras de hoje são mais favoráveis do que as de amanhã, e se a decisão de transferir o patrimônio ia acontecer de qualquer forma, por que esperar?
Não é pânico. É planejamento.
O que é o ITCMD e como ele funciona hoje
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tributo estadual, o que significa que cada estado tem sua própria alíquota e suas próprias regras.
Em Minas Gerais, a regra oficial vigente hoje, definida pela Lei 14.941/2003 e confirmada pela Secretaria de Estado de Fazenda, é de 5% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos, seja por herança ou por doação.
Um detalhe prático importante: quando a transferência é feita por doação em vida, com escritura pública lavrada em cartório, o ITCMD precisa ser pago antes da lavratura do documento. Ou seja, o imposto vem antes da assinatura, não depois.
O que está mudando em Minas (mas ainda não mudou)
Há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que propõe uma tabela progressiva para o ITCMD no estado. Pela proposta, as alíquotas variariam entre 3%, 5% e 8% para herança, e entre 2%, 4% e 6% para doação, conforme o valor do patrimônio envolvido. O projeto também amplia faixas de isenção.
Mas é importante deixar claro: isso é um projeto, não uma lei vigente. Enquanto ele não for aprovado e publicado com data de entrada em vigor, a alíquota em Minas continua sendo 5%.
O que vale monitorar é o andamento dessa tramitação, porque quando a mudança entrar em vigor, ela passará a valer para as operações realizadas a partir dali. Decisões tomadas com antecedência, dentro das regras atuais, seguem as regras do momento em que foram formalizadas.
Como funciona a doação de imóvel em vida na prática
Quando uma família decide transferir um imóvel em vida, o caminho passa por alguns passos que vale entender antes de começar:
Escritura pública em cartório de notas: a doação precisa ser formalizada por escritura pública lavrada em cartório. Não existe doação de imóvel válida por documento particular.
Pagamento do ITCMD antes da escritura: como mencionado, em MG o imposto é recolhido antes da lavratura. Isso precisa entrar no planejamento financeiro da operação.
Registro em cartório de registro de imóveis: assim como em qualquer transferência de imóvel, a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a matrícula seja atualizada no nome do novo proprietário.
Cláusulas que podem ser incluídas: uma das razões pelas quais a doação em vida faz sentido para muitas famílias é a possibilidade de incluir cláusulas que protegem o doador. A mais comum é o usufruto vitalício, que garante ao doador o direito de continuar morando ou usando o imóvel pelo resto da vida, mesmo depois de ter transferido a propriedade. Também é possível incluir cláusulas de inalienabilidade (que impedem o beneficiário de vender o imóvel por um período) e impenhorabilidade.
Todo esse processo exige acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório. Não é uma operação para fazer sozinho.
Perguntas frequentes sobre doação de imóvel
Posso doar o imóvel e continuar morando nele? Sim. A cláusula de usufruto vitalício permite exatamente isso: o imóvel passa para o nome do beneficiário, mas o doador mantém o direito de usar e habitar o bem enquanto viver.
A doação em vida elimina o inventário? Para os bens doados, sim. O que foi transferido em vida não entra no inventário depois do falecimento. É uma das motivações mais comuns para antecipar esse processo, especialmente em famílias que querem simplificar a partilha no futuro.
Faz sentido antecipar a doação agora, antes da lei mudar em MG? Depende de cada situação. O projeto de lei está em tramitação, mas não tem data de aprovação confirmada. O que faz sentido é conversar com um advogado sobre a situação patrimonial específica da família e avaliar se a antecipação tem vantagem real, não agir por impulso baseado em notícia.
Qual a diferença entre doação e herança do ponto de vista fiscal? As duas envolvem o ITCMD, mas em momentos diferentes. Na herança, o imposto é recolhido durante o inventário, com prazo de 180 dias a partir da abertura da sucessão. Na doação em vida, como vimos, o imposto precisa ser pago antes da escritura. As alíquotas hoje são as mesmas em MG (5%), mas o projeto em tramitação propõe faixas diferentes para cada modalidade.
Um assunto que merece uma conversa com calma
A decisão de transferir um imóvel em vida envolve família, patrimônio e planejamento de longo prazo. Não é uma decisão para ser tomada por conta de uma notícia ou de um prazo imaginado.
O que o recorde de doações mostra é que muitas famílias brasileiras estão tendo essa conversa com mais antecedência do que tinham antes, e isso, independentemente do cenário tributário, costuma ser uma boa notícia. Patrimônio organizado em vida gera menos conflito, menos burocracia e mais tranquilidade para todo mundo.
Se você tem imóvel no Barreiro e quer entender como esse cenário se aplica à sua situação, a Casa Grande pode ser um ponto de partida para essa conversa. Estamos aqui há quase 50 anos, conhecemos o mercado local e podemos te ajudar a dar os primeiros passos antes de buscar a orientação jurídica necessária.