Início » Por que as famílias brasileiras estão doando imóveis antes da hora

Tem uma conversa acontecendo em muitas famílias brasileiras nos últimos meses. Ela começa com algo como “você já ouviu falar que o imposto sobre herança vai mudar?” e termina com uma dúvida que ninguém sabia que precisava responder tão cedo: faz sentido transferir o imóvel agora, antes de esperar mais? 

O número de doações de imóveis bateu recorde no Brasil em 2025 e segue em alta em 2026. Não é coincidência. É o resultado de muitas famílias tomando uma decisão que antes ficava para depois. 

Mas o que está por trás disso? E o que isso significa para quem tem imóvel? 

O que está movendo esse recorde 

O motor é a reforma tributária. A Constituição brasileira foi alterada para prever que o ITCMD, o imposto cobrado sobre herança e doação, passará a ser progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior a alíquota aplicada. 

Isso ainda não está totalmente em vigor em todos os estados, mas a expectativa de que a tributação vai aumentar no futuro fez muitas famílias olharem para o presente com outros olhos. A lógica é simples: se as regras de hoje são mais favoráveis do que as de amanhã, e se a decisão de transferir o patrimônio ia acontecer de qualquer forma, por que esperar? 

Não é pânico. É planejamento. 

O que é o ITCMD e como ele funciona hoje 

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tributo estadual, o que significa que cada estado tem sua própria alíquota e suas próprias regras. 

Em Minas Gerais, a regra oficial vigente hoje, definida pela Lei 14.941/2003 e confirmada pela Secretaria de Estado de Fazenda, é de 5% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos, seja por herança ou por doação. 

Um detalhe prático importante: quando a transferência é feita por doação em vida, com escritura pública lavrada em cartório, o ITCMD precisa ser pago antes da lavratura do documento. Ou seja, o imposto vem antes da assinatura, não depois. 

O que está mudando em Minas (mas ainda não mudou) 

Há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que propõe uma tabela progressiva para o ITCMD no estado. Pela proposta, as alíquotas variariam entre 3%, 5% e 8% para herança, e entre 2%, 4% e 6% para doação, conforme o valor do patrimônio envolvido. O projeto também amplia faixas de isenção. 

Mas é importante deixar claro: isso é um projeto, não uma lei vigente. Enquanto ele não for aprovado e publicado com data de entrada em vigor, a alíquota em Minas continua sendo 5%. 

O que vale monitorar é o andamento dessa tramitação, porque quando a mudança entrar em vigor, ela passará a valer para as operações realizadas a partir dali. Decisões tomadas com antecedência, dentro das regras atuais, seguem as regras do momento em que foram formalizadas. 

Como funciona a doação de imóvel em vida na prática 

Quando uma família decide transferir um imóvel em vida, o caminho passa por alguns passos que vale entender antes de começar: 

Escritura pública em cartório de notas: a doação precisa ser formalizada por escritura pública lavrada em cartório. Não existe doação de imóvel válida por documento particular. 

Pagamento do ITCMD antes da escritura: como mencionado, em MG o imposto é recolhido antes da lavratura. Isso precisa entrar no planejamento financeiro da operação. 

Registro em cartório de registro de imóveis: assim como em qualquer transferência de imóvel, a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a matrícula seja atualizada no nome do novo proprietário

Cláusulas que podem ser incluídas: uma das razões pelas quais a doação em vida faz sentido para muitas famílias é a possibilidade de incluir cláusulas que protegem o doador. A mais comum é o usufruto vitalício, que garante ao doador o direito de continuar morando ou usando o imóvel pelo resto da vida, mesmo depois de ter transferido a propriedade. Também é possível incluir cláusulas de inalienabilidade (que impedem o beneficiário de vender o imóvel por um período) e impenhorabilidade. 

Todo esse processo exige acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório. Não é uma operação para fazer sozinho. 

Perguntas frequentes sobre doação de imóvel 

Posso doar o imóvel e continuar morando nele? Sim. A cláusula de usufruto vitalício permite exatamente isso: o imóvel passa para o nome do beneficiário, mas o doador mantém o direito de usar e habitar o bem enquanto viver. 

A doação em vida elimina o inventário? Para os bens doados, sim. O que foi transferido em vida não entra no inventário depois do falecimento. É uma das motivações mais comuns para antecipar esse processo, especialmente em famílias que querem simplificar a partilha no futuro. 

Faz sentido antecipar a doação agora, antes da lei mudar em MG? Depende de cada situação. O projeto de lei está em tramitação, mas não tem data de aprovação confirmada. O que faz sentido é conversar com um advogado sobre a situação patrimonial específica da família e avaliar se a antecipação tem vantagem real, não agir por impulso baseado em notícia. 

Qual a diferença entre doação e herança do ponto de vista fiscal? As duas envolvem o ITCMD, mas em momentos diferentes. Na herança, o imposto é recolhido durante o inventário, com prazo de 180 dias a partir da abertura da sucessão. Na doação em vida, como vimos, o imposto precisa ser pago antes da escritura. As alíquotas hoje são as mesmas em MG (5%), mas o projeto em tramitação propõe faixas diferentes para cada modalidade. 

Um assunto que merece uma conversa com calma 

A decisão de transferir um imóvel em vida envolve família, patrimônio e planejamento de longo prazo. Não é uma decisão para ser tomada por conta de uma notícia ou de um prazo imaginado. 

O que o recorde de doações mostra é que muitas famílias brasileiras estão tendo essa conversa com mais antecedência do que tinham antes, e isso, independentemente do cenário tributário, costuma ser uma boa notícia. Patrimônio organizado em vida gera menos conflito, menos burocracia e mais tranquilidade para todo mundo. 

Se você tem imóvel no Barreiro e quer entender como esse cenário se aplica à sua situação, a Casa Grande pode ser um ponto de partida para essa conversa. Estamos aqui há quase 50 anos, conhecemos o mercado local e podemos te ajudar a dar os primeiros passos antes de buscar a orientação jurídica necessária.

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