Nossa recomendação é recorrer a uma imobiliária de confiança para realizar a transação.
Se você está pensando em comprar um imóvel, provavelmente já deve estar ciente que o processo envolve uma série de documentos e os gastos extras podem chegar a até 5% do valor do bem.
Uma análise minuciosa na documentação é fundamental para que você realize uma compra segura. Como as transações envolvem quantias altas, é recomendável a intermediação de uma imobiliária séria com corretores capacitados para auxiliá-lo com a documentação.
A lista de documentos exigidos pode variar de estado para estado, mas, no geral, o primeiro item a se preocupar é se o imóvel é alvo de algum empecilho para a venda.
Como alguns documentos são pagos e não são baratos, o ideal é procurar saber quais são eles antes de fechar o negócio.
Para ajudá-lo, separamos quais os documentos necessários para a compra de um imóvel e onde consegui-los.
Documentação do vendedor:
Caso seja um bem comum de um casal, ambos são proprietários do imóvel, neste caso é necessária a documentação dos dois. Se o vendedor for separado, mas não divorciado, é preciso cuidado, pois o casal pode brigar pela venda posteriormente.
Os documentos necessários do vendedor ou do casal proprietário do imóvel são:
-Documentos básicos de identificação como RG e CPF.
-No caso de o vendedor estar vendendo um bem particular, que é só dele, o seu cônjuge ou companheiro em geral precisa manifestar que está ciente da venda através da certidão de casamento ou união estável com regime de bens.
Certidões negativas que comprovem que o vendedor e seu cônjuge não tenham dívidas tributárias ou trabalhistas, ou estejam sendo processados ou interditados judicialmente, o que os impediria de vender o imóvel por conta própria:
-protestos obtidos em cartórios;
-ações cíveis e criminais obtidas no site da Justiça Federal;
-execuções fiscais estadual e municipal obtidas no site da Secretaria da Fazenda;
-quitação de tributos federais obtida no site da Receita Federal;
-ações trabalhistas obtidas no site do Tribunal Superior do Trabalho;
-ações de interdição, tutela e curatela obtidas em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas.
Documentação do imóvel:
É preciso comprovar que o imóvel está livre de qualquer empecilho fiscal de compra.
-A matrícula atualizada com a certidão de ônus deve ser solicitada no cartório de registro de imóveis para verificar se o imóvel não está retido por uma ação judicial. Ela contém o histórico completo do imóvel, incluindo alienações passadas, comprovação de propriedade e relatório da construção que consta o tipo de construção feita no terreno e suas alterações documentadas.
-A certidão de situação fiscal pode ser obtida na prefeitura e mostra se o imóvel possui dívidas municipais. Na maioria das grandes cidades, a certidão pode ser emitida pela internet.
-O Habite-se obtido na prefeitura atesta que o imóvel é novo ou passou por reforma. Sem ele não é possível realizar um financiamento, por exemplo.
-A declaração de inexistência de débitos condominiais deve ser solicitada para comprovar a inexistência de dívidas de taxa de condomínio para imóveis que fazem parte de um condomínio.
–Se o imóvel estiver na planta, é essencial consultar se a construtora registrou em cartório de imóveis o Memorial Descritivo da obra que contém o descritivo dos materiais utilizados na obra.
Documentação do comprador:
Para redigir o contrato de compra e venda, é exigido do comprador os documentos originais e cópias listados abaixo:
-RG e CPF e Título de Eleitor;
-Comprovante de endereço atualizado;
-Recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
-Três últimos comprovantes de renda atualizados.
-Certidão de estado civil: se casado: certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial, quando for o caso. Se separado judicialmente ou divorciado: certidão de casamento com averbação. Se viúvo: certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge. Se união estável: declaração de união estável.
-No caso do comprador adquirir o imóvel por meio do saldo do FGTS, deve providenciar o extrato, a autorização para o saque, carteira de trabalho e carta do empregador.
Importante:
Se sua intenção é financiar o imóvel, não se esqueça de ao final do pagamento do empréstimo regularizar a documentação. Para tanto, entre com pedido junto ao banco de uma certidão de quitação do débito. Com esse documento em mãos, dirija-se a um cartório de imóveis e peça o cancelamento da hipoteca. Aqui vale ressaltar que não há necessidade de se lavrar uma nova escritura.