O reajuste do aluguel deve ser feito anualmente ou apenas na renovação do contrato?
Essa é uma dúvida comum que os inquilinos carregam com eles. Mas o reajuste é feito anualmente. Inclusive está previsto na Lei do Inquilinato que rege os contratos de locação.
O cálculo do reajuste é feito com base no índice de inflação livremente escolhido pelo locador (quem recebe o aluguel). Normalmente, quem aluga um imóvel em imobiliária, já tem estes índices de base pré-estabelecidos por eles.
O indicador mais usado para este reajuste é o IGP-M, conheça alguns deles:
- IGP-M: Índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
- INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE;
- IPC: Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela FIPE;
- IGP-DI: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fund. Getúlio Vargas;
Independente de qual seja o índice estabelecido para a cobrança do reajuste, ele deverá incidir somente uma vez ao ano (na data de aniversário de contrato).
Renovação
Ao término do contrato de locação, o inquilino tem a opção de devolver o imóvel ou prorrogar o seu contrato. Esta renovação está prevista na Lei do Inquilinato que rege os contratos no Brasil.
Para a renovação do contrato, é importante que se faça uma revisão dos interesses do locador e locatário, como o tempo do contrato e os valores, por exemplo. Assim será iniciado um novo acordo entre locador, imobiliária e locatário.
Diferença entre reajuste e renovação
O reajuste é anual e atrelado ao índice de governo predefinido em contrato. Já a renovação ela é realizada ao termino do prazo de locação acordado onde ocorre um novo acordo entre as partes com relação ao valor e prazo do novo contrato a ser iniciado.
Ainda tem dúvidas sobre locação? Deixe suas perguntas no comentários e iremos te ajudar!