Na hora da rescisão do contrato de locação, o aviso prévio deve ser feito com antecedência de até 30 dias.

O aviso prévio é um comunicado que o inquilino (locatário) deverá apresentar à imobiliária quando há a intenção de rescindir o seu contrato. Este aviso está previsto na Lei do Inquilinato que rege os contratos de colocação, conforme o artigo:

Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

Os contratos de locação podem variar de imobiliária para imobiliária. Na Casa Grande, estipulamos a seguinte medida para o aviso prévio, prevista na cláusula primeira do nosso contrato:

“Para ser rescindido em qualquer hipótese, é necessário um aviso prévio escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de rescisão. ”

Existem dois tipos de aviso prévio, o cumprido e o indenizado.

O aviso prévio cumprido é quando o inquilino irá utilizar os 30 dias para desocupar e recompor o imóvel conforme vistoria inicial. Sendo assim, o aluguel é contado até a data da entrega das chaves e o inquilino tem que respeitar o prazo dos 30 dias.

O aviso prévio indenizado é quando o inquilino já desocupou o imóvel, recompôs e quer apenas agendar a vistoria final para rescisão contratual. Nesse caso, o aviso prévio deverá ser indenizado e o inquilino deverá arcar com um mês de aluguel e encargos.

Caso ainda tenha alguma dúvida, envie um e-mail para atendimento@admcasagrande.com.br ou ligue para (31) 3384-2121.

110 comentários

  1. No caso do inquilino após dois anos de um contrato de 30 meses notificar que vai deocupar o imovel com 30 dias, fim dos trinta dias ele não desoculpa o imovel , pede mais 8 dias depois pede mais 30 dias. fim dos 30 dias de notificação disponibilizo o valor do de posito (3meses de aluguel) com correção pelo poupança, devo continuar fazendo a correção pelo periodo adicional? posso cobrar alguma multa pelo descumprimento do prazo?

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    1. Olá,

      Tudo irá depender como foi feito o seu contrato, algumas situações que precisa serem analisadas: o contrato possui multa rescisória? Ele tem cláusula de liberação da multa rescisória após 12 meses?

      Vamos colocar datas fictícias para entender:

      Início do contrato: 01/06/2015
      Término do contrato: 30/11/2017
      Contrato possui multa rescisória: ?
      Cláusula liberação multa rescisória ex. após 12 meses: 01/06/2016
      Inquilino comunicou: 01/06/2017 (desocupar 01/07/2017)
      Solicitou 8 dias: (desocupar 09/07/2017)
      Solicitou 30 dias: (desocupar 09/08/2017)

      1 – Se o contrato tiver multa rescisória, o inquilino deverá pagar a mesma.
      2 – Se o contrato tiver cláusula de liberação, inquilino estará isento da multa.
      3 – O fato do cliente não ter desocupado o imóvel nas datas citadas, o proprietário não pode cobrar multa uma vez que o contrato dele está vigente (término do contrato 30/11/2017)
      4 – Se o proprietário tiver liberado a garantia locatícia ao locatário ele tirou a garantia do contrato,
      5 – A correção dos 3 meses, se tiver pactuada em contrato deverá permanecer até a rescisão do mesmo.
      6 – Não entendemos que ele pode cobrar multa pelo descumprimento do prazo, pois o contrato do cliente está vigente.

      Se ainda tiver dúvidas, entre em contato no (31) 3384-2121, um dos nossos especialistas pode orientar melhor.

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      1. ola eu paguei meu aluguel no dia 21/11/2017 a propietaria nao me pediu a casa nessa da ela se queixa de barulho (som alto) coisa que nao acontece como ela diz enfim no dia 10/12/2017 ela pediu a casa usou palavras de baixo calao ou seja (fez barraco) porem eu paguei um mes adiantado a ela a duvida que tenho e: se ela pediu a casa no dia 10/12 eu tenho ate o dia 10/01/2018 pra sair correto ? e tnb ela disse que nao era pramim pagar o aluguel no dia 21/12 alegando que esse mes e pramim sair dia 21/12 como pode isso sendo que ela pediu a casa no dia 10/12 ? ela pode fazer isso ? porq ate onde sei eu teria que ser notificado para devolver o imovel 30 dias antes correto ? me ajude por favor nao sei oq fazer aqui

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      2. Olá Luís,

        O ideal é consultar o seu contrato de locação, para avaliar suas cláusulas de rescisão. O aviso prévio é de 30 dias, após a data comunicada. No seu caso, a proprietária comunicou no dia 10/12/2017 e você deverá desocupar o imóvel até o dia 10/01/2018.

        Esse aviso deve ser formalizado, ou seja, deverá ter algo que comprove o pedido de desocupação.

        Espero ter ajudado!

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    1. Olá Fernanda, tudo bem?

      Não existe nenhuma restrição em lei sobre anunciar o imóvel no aviso prévio, porém, não é aconselhável essa prática. Visto que o contrato do inquilino ainda está em vigor, caso ele venha desistir de deixar o imóvel, você não poderá pedir para ele sair.

      Por exemplo, pode surgir algum problema na vistoria e o inquilino ainda terá que fazer algum reparo antes da entrega. O ideal é que você finalize o contrato para anunciar o imóvel novamente.

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  2. Boa noite. Meu nome é Saul.Moro no RJ. Sou locatário de 1 imóvel que dista cerca de 1h e meia de onde resido. O contrato é de 30 meses com cláusula de após 12 meses, desde comunicação prévia de 30 dias, o imóvel pode ser devolvido. O contrato locatício foi firmado com o proprietário, tendo uma Administradora como representante legal. Como é a minha 1ª e espero a última vez que alugo um imóvel, peço que me oriente, por gentileza, no passo a passo, entre tal notificação (se pode ser com a Administradora), vistoria, entrega das chaves, contas pagas, inclusive luz, etc, para que eu tenha quitação total, ou o nome que seja, para que eu saiba tempo de cada operação, pois não estou mais indo ao imóvel, porém pagando as contas, é claro. Desde já sou muito grato.

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    1. Olá Saul, tudo bem?

      Como o seu contrato é feito pela imobiliária, toda comunicação sobre a rescisão do contrato deverá ser tratada diretamente com eles.
      Para isso, é necessário comunicar a imobiliária com 30 dias de antecedência. Entre em contato com a imobiliária para formalizar o seu aviso prévio.

      Normalmente, ele é preenchido na imobiliária ou até mesmo solicitado por e-mail, segundo a Lei do Inquilinato ele deve ser por escrito.
      Após o comunicado, você deverá realizar alguns procedimentos para entrega das chaves. O primeiro é recompor o imóvel exatamente como ele era no momento da locação, conforme registrado na sua vistoria inicial.

      Outro procedimento é solicitar o desligamento da luz e tamponamento da água. Depois desses processos, entre em contato com a imobiliária para agendar a vistoria final. Se tudo estiver certo, você deverá comparecer a imobiliária com a documentação necessária para o encerramento do contrato. O aluguel será cobrado até a data da entrega das chaves.

      Lembrando que você deve verificar sempre o seu contrato e os procedimentos da imobiliária, pois pode variar de uma para a outra.

      Esperamos ter ajudado! 🙂

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  3. Boa noite. Apenas uma dúvida sobre a resposta sempre gentil. Eu faço a comunicação da rescisão juntamente com a entrega das chaves, solicitando a vistoria de imediato ou eles têm prazo para a vistoria, o que não pode demorar certo tempo, não? Os documentos devem ser contas de luz, iptu, condominio que também devem ser entregues com a comunicação ou pode ser a posteriori? Desde já sou muito grato.

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    1. Olá Saul,

      O ideal é que você siga as premissas estabelecidas no seu contrato de locação. Visto que esses procedimentos podem variar de imobiliária para imobiliária. Por isso, peça a orientação diretamente no setor de rescisão.

      De modo geral, no momento do comunicado da rescisão não precisa fazer a entrega de chaves, apenas ao término do prazo. Você pode solicitar o agendamento da vistoria na imobiliária, mas isso irá depender da agenda deles, com relação ao prazo.

      Após a aprovação da vistoria final que deverá ser apresentado a documentação da rescisão, entre elas são:
      – última conta luz (quitada e desligada)
      – última conta água (quitada e tamponada)
      – declaração nada consta síndico (no caso de apartamento)

      Não esqueça de consultar o seu contrato e os procedimentos da imobiliária. Esperamos ter ajudado! 🙂

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  4. Olá, eu busquei um imóvel numa determinada cidade por haver uma proposta de emprego ali. Essa proposta não se efetuou. Já estávamos com tudo encaminhado, qto aos documentos de locação, mas não havíamos assinado ainda o contrato. Porém, a imobiliária aplicou uma multa de um aluguel sobre a nossa desistência. Isso é legal (um aluguel completo ou há uma porcentagem legal)? Obrigada!

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    1. Olá Ivanise,

      Se você não assinou nenhum contrato de locação, não pode ser cobrado nenhuma taxa pela desistência. A cobrança seria devida apenas se o contrato já estive assinado, a multa seria aplicada de acordo com as cláusulas de rescisão disposta nele.

      Espero ter ajudado!

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  5. Boa tarde, aluguel uma csa com o contrato de 30 meses ,porem só fiquei sabendo ao ler o contrato,nao foi dito em momento algum,por parte da imobiliária porém a csa tem várias coisas, cheiro forte de esgoto que fica na cozinha já avisei a imobiliária ,porém até o momento não foi feito nada há 10 meses moro na casa e aguardo reparos de mofo ,molhacao e a dona disse que iria arrumar e nada ,há possibilidade deu sair da casa sem pagar a multa dos anos que falta ?estou na casa a exatos 10 meses e pago 1100 de aluguel

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    1. Boa tarde Talita!

      Se no seu contrato consta a multa por rescisão, ela pode ser cobrada independente dessas circunstâncias mencionadas.

      Com relação aos problemas relatados no imóvel, o ideal é abrir um registro de ocorrência na imobiliária para formalizar a sua reclamação.

      Os concertos estruturais são de responsabilidade do proprietário e as manutenções são do inquilino. Essas questões são regidas pela Lei do Inquilinato, veja com mais detalhes neste post:
      http://www.casagrandenetimoveis.com.br/blog/reparos-no-imovel-alugado-de-quem-e-a-responsabilidade/

      Se os reparos forem de obrigação do proprietário, você estará resgada pela Lei para reaver os seus direitos. O ideal é consultar os detalhes do seu contrato, se for o caso, até mesmo um advogado para orientar.

      Espero ter ajudado! 🙂

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  6. Olá! Tenho um contrato de aluguel de 12 meses, já fazem 17 meses que moro no apartamento. A Locadora exigiu pagamento adiantado mais fiador. Porém não consta no contrato o valor do pagamento adiantado do valor do aluguel, mas fiz uma transferência bancária do valor do aluguel e do valor do condomínio. Ou seja, já entrei pagando tudo. Descobri hoje que essa cobrança é indevida, uma vez que apresentei como garantia um fiador que consta em contrato. Continuo no imóvel, pela Nova Lei do Inquilinato e sei que somente eu posso sair do imóvel no momento que achar conveniente no prazo de até 5 anos , ou se a Locadora apresentar alguma das exceções presentes na Lei pra que me peça a desocupação do imóvel. Sobre ser considerada tal conduta da Locadora uma Contravenção Penal, quais providências devo tomar? Outro detalhe, quando avisa da desocupação do imóvel, tenho que pagar os 30 dias de aluguel ou somente da data do aviso tenho 30 dias para desocupar, por exemplo, se aviso hoje e já desocupo e faço todos os reparos até dia 5/12, pago o valor proporcional destes dias apenas?
    Obrigada!

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    1. Olá Luciene,

      Como seu contrato era de 12 meses e não houve uma renovação dele formal, ele passa a ser indeterminado. Porém, pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes. Não é preciso esperar esse prazo de 5 anos.

      Com relação a desocupação do imóvel, independente se saia antes dos 30 dias, o aluguel é cobrado integralmente e não proporcional aos dias que ainda está ocupando o imóvel.

      Sugiro que procure um advogado para orientar o que pode ser feita com essa cobrança indevida.

      Espero ter ajudado!

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      1. E se for concursado, aviso prévio conta igual? Porque o inquilino não sabe quando será nomeado e tem prazo para tomar posse no concurso…

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  7. Boa noite.
    Sou a proprietária de um imóvel e quero avisar ao meu inquilino que desejo a devolução.
    No contrato que fiz foi de 2 anos podendo se cancelado em 12 meses. Estou precisando morar no imovel. Quero um modelo de como fazer esse comunicado. Sei que o inquilino tem 30 dias para devolver o imóvel sendo q eu moro em um imóvel alugado e só poderei ir para o meu meses depois. Poderia deixar a inquilina por mais alguns meses ou isso implicaria em o contrato se tornar de 2 anos.
    Desde já obrigada.

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    1. Olá Andrea,

      O ideal é que você cumpra o que está disposto no seu contrato, o que diz a respeito das cláusulas de rescisão? Como funciona o aviso prévio?

      A Lei do Inquilinato informa que o aviso prévio deve ser escrito, para ter um documento registrado. Sugiro que o modelo tenha a data do aviso e o prazo de encerramento, seja assinado por você e o seu inquilino. Consulte o seu contrato e se possível, um advogado para te orientar melhor.

      De qualquer forma, se já passou os 12 meses, ele pode ser rescindido a qualquer momento. Isso não implicaria dele se firmar por dois anos.

      Espero ter ajudado!

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  8. Boa tarde tenho uma duvida pertinente quanto a locação, moro me um imóvel com contrato prorrogado, o imóvel fica nos fundos e na frente outra casa locada, porém nela mora uma pessoa drogada e sofremos algumas ameaças, com tudo isso precisamos ainda assim fazer aviso prévio de 30 dias? pagar um mês de aluguel extra?
    E quanto a vistoria, os termos de contestação que fizemos na entrada, todos assinados são validos?

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    1. Olá Carol,

      É necessário fazer o aviso prévio, você até pode desocupar o imóvel antes dos 30 dias, mas o aluguel será cobrado normalmente por este mês.
      O imóvel deve ser entregue igual na vistoria inicial, mas como foi feita a contestação e você tem provas e documentos assinados, eles também devem ser considerados.

      Espero ter ajudado!

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  9. Preciso de informação sobre se em uma rescisão de contrato por motivo de problemas na casa ,já mandado o aviso prévio de 30 dias para a imobiliária ,se pode sair da casa antes desses 30 dias para fazer uma nova mudança mais sem entregar a chave e depois só retornar para pintar a casa e entrega-la para vistoria ,mesmo que já foi comunicado que teremos que pagar o aluguel desses 30 dias, pagaremos mais poderemos sair antes? E no caso da locadora está devendo 700,00 de uma reforma feita a vista onde a mesma pediu para que fizéssemos e depois abateria no valor do aluguel se poderá ela pagar a vista ou nos inquilinos pedir o desconto na multa contratual .

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    1. Olá Melissa,

      É legal essa cobrança dos 30 dias do aviso prévio, mesmo desocupando o imóvel antes, deverá ser pago o mês completo.

      Com relação a reforma, ela precisa ser negociada diretamente com a locadora. É importante avaliar o seu contrato e como foi combinado o pagamento na época.

      Espero ter ajudado!

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  10. Minha cunhada fez uma locaçao comercial com fiador.
    A fiadora trabalha taambem no referido imóvel.
    Ocorreu desentendimento entre a locatária e a fiadora e a locatária acabou saindo do imóvel.
    Ainda nao ocorreu a rescisão contratual e a fiadora permanece no imovel.
    Como ela deve proceder legalmente para a fiadora sair do imovel

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    1. Olá Rosana,

      Nesse caso, sua cunhada é a responsável pelo imóvel, ela que deverá negociar com a fiadora para sair do imóvel. Sugiro consultar um advogado para indicar a melhor maneira de formalizar a retirada dela.

      Se for feito o cancelamento do contrato, deverá ir até a imobiliária para solicitar a rescisão.

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  11. Olá!
    Vc poderia me ajudar?
    Informei a Imobiliária que iria estar sair do imóvel com 30 dias de antecedência, para formalizar o aviso prévio. Foi realizado vistoria do mesmo, tudo ok. Tb pedi o desligamento de gás e luz. Entreguei as chaves. Ok. Agora que se passaram quase 90 dias recebi uma ligação para retornar à Imobiliária para realizar pagamento de 18 dias referente ao aviso prévio. Isto é legal? Sendo que perguntei se estava tudo ok no momento da entrega das chaves. E não me informaram esta dívida antes…
    Muito obrigada, espero a reposta.

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    1. Olá Silvia!

      Em primeiro lugar, não pode ser cobrado apenas 18 dias do aviso prévio. O certo por lei é cobrar o aluguel integral (30 dias), não há essa cobrança proporcional.

      Como cumpriu todo o contrato e ainda está com a rescisão assinada, não saiu com nenhum débito da imobiliária. Você não possui nenhum vínculo mais com a empresa.

      Espero ter ajudado!

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    2. Oi, me ajudaste muito. Mas acho que estou com problemas. A imobiliária não fez uma rescisão de contrato. Apenas me deu um papel assinado dizendo que eu estava entregando as chaves. Quanto a vistoria eles tb não me entregaram nenhum papel. Simplesmente me disseram que estava tudo certo. Acho que fui muito inocente.

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      1. Oi Silvia,

        É importante ter uma cópia para comprovar as vistorias e entrega de chaves, além da sua rescisão de contrato. Sugiro que tente resolver a situação com a imobiliária o mais rápido possível, além de solicitar o encerramento do seu contrato. Se possível, procure a ajuda de um advogado para orientá-la melhor.

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  12. Olá equipe Casa Grande,
    estou saindo do meu apartamento e dei o aviso prévio dia 21/11.
    Gostaria de saber como funciona o último aluguel – saio do apto dia 21/12, devo pagar o valor integral do ou somente proporcional aos 21 dias?
    Obrigada.

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      1. Boa noite. Estou com a mesma dúvida, porém eu sou na locadora. O inquilino no 12 mês ficou 22 dias e a pagou somente os 22 dias. A imobiliária foi que calculou assim e portanto concorda com ele. Onde posso encontra a lei sobre isso para apresentar a eles? Grata.

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  13. Prezados. Parabéns pelo site e pelas informações que vocês nos fornecem. Eu estou estudando o assunto já há alguma tempo e agora que cheguei à parte da resilição do contrato, fiquei com uma dúvida processual a respeito do assunto: após o aviso prévio, o correto seria o locatário “arrumar” o apartamento durante este período e marcar a vistoria e a entrega das chaves para o último dia de contrato? e mais o seguinte: considerando que o exemplo que dei seja o mais correto, se for constatado na vistoria de saída (no último dia do contrato) que há itens pendentes de acerto? Como fica o pagamento do aluguel e encargos DURANTE a reforma, que, por exemplo, levou 10 dias?

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    1. Olá Rodrigo,

      Que bom que gostou do nosso blog! 🙂
      Com relação ao aviso prévio, quem normalmente agenda a data da vistoria final é a imobiliária. Assim que comunicar, você pode solicitar uma previsão de quando ela será feita, durante esse período, você terá esse tempo para recompor o imóvel.
      Se você não conseguir entregar o seu imóvel dentro do prazo final, a cobrança do aluguel é feita proporcionalmente ao tempo que durar a obra. Por exemplo, se você ficar mais 10 dias reformando o imóvel, pagará o aluguel apenas sobre esses dias.

      Lembrando que os 30 dias do aviso são cobrados normalmente, mesmo se entregar as chaves antes. Não esqueça de consultar as cláusulas de rescisão do seu contrato e os procedimentos da sua imobiliária.

      Espero ter ajudado!

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  14. Olá! Desculpe abusar de sua boa vontade em responder à todos, mas estou desesperada.
    Aluguei um apto e as faltas de água são constantes. Outra questão é, quando compram água, ela não chega no meu andar (último de 4), pq outros moradores acabam com ela antes. Inclusive, da última vez, o síndico disse que o problema era meu pq não estava em casa para usar minha água quando ele comprou. Detalhe, eu estava no trabalho. Diante desses absurdos, quero sair imediatamente deste lugar. Só que eu entrei em maio com 12 meses obrigatório. Tem alguma forma de não pagar multa? Posso acionar a justiça? Quero sair imediatamente, preciso notificar? Obrigada!
    *Obs: esse é o correto.

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    1. Olá Rose!

      Para sair é necessário fazer a notificação (aviso prévio), nesse período você deverá recompor o apartamento conforme a vistoria inicial. Não é preciso ficar no imóvel durante os 30 dias do aviso, porém o aluguel deverá ser pago integralmente.

      A multa faz parte da rescisão do contrato, ela deve ser paga. Com relação aos problemas do condomínio, sugiro que busque a ajuda de um advogado para orientá-la melhor.

      Espero ter ajudado!

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  15. Boa tarde fiz um contrato de aluguel para 30 meses, entrei dia primeiro de janeiro de 2016.

    Avisei q vou sair dia 16/12/17

    Imobiliária quer me cobrar 30 dias de aviso prévio até dia 17/18

    Está certo isso.

    Sendo que após 12 meses eu poderia reincindir o contrato a qualquer momento sem pagar multas.

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    1. Olá Cândido,

      O valor do aviso prévio pode ser cobrado por lei, ele equivale a um mês de aluguel. No período de 30 dias, o inquilino tem o prazo para recompor e desocupar o imóvel. Não é considerado como uma multa.

      Se houvesse uma multa, ela seria cobrada sobre o tempo total do contrato (30 meses). Mas como existe uma cláusula que depois dos 12 meses não existe cobrança, parece que sua rescisão está correta, pelo que discorreu na sua dúvida.

      Espero ter ajudado!

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  16. Tenho um imóvel alugado com contrato de 3 anos. Cumpri os 3 anos em 5 de dezembro. Negociei mais um mês de permanência, o qual paguei sem problema. Queria mais uma semana para dar tempo na minha mudança. No entanto, gostaria de pagar apenas o proporcional aos dias que ainda fiquei para realizar a mudança. É legal o pagamento proporcional? Caso contrário, se eu passar mais uma semana além do fim do prazo legal, terei que arcar com o mês integral?

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    1. Olá Medeiros!
      De acordo com a Lei do Inquilinato, não existe esse pagamento proporcional. Se passar esse tempo maior no imóvel, terá que pagar ao mês integral.
      Espero ter ajudado!

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  17. Olá!! gostei bastante dos comentários. Tenho uma dúvida… comecei um aluguel na modalidade ( pago para morar ) comecei pagando dia 21.. minha questão é a seguinte.. se eu fizer o aviso de 30 dias no dia 25, por exemplo ( 4 dias apos ter pago o mes ).. e sair da casa antes, o fato dos 30 dias já estarem pagos é suficiente para me isentar da multa?

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    1. Olá Márcio!
      O aviso não conta juntamente com o valor do aluguel, o ideal é consulte o seu contrato e imobiliária para avaliar como será feita a sua rescisão.

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  18. Fiz um contrato de 30 meses de aluguel e, após o período, realizei um aditivo do mesmo contrato. Atualmente estou a 14 meses no apartamento (total 44 meses) e vou precisar sair. Neste caso, por já ter cumprido um contrato inteiro, preciso também pagar a multa proporcional prevista?

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    1. Oi Rodrigo!

      Nesse caso sim, a renovação é considerada como um novo contrato e válido por mais 30 meses. Sugiro que consulte seu contrato e avalie as multas rescisórias.

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  19. Olá, Tenho um contrato de imóvel de 12 meses. Quero sair do imóvel, posso fazer o aviso prévio no 11′ mês para sair assim que fizer um ano? Ou o Aviso tem que ser entregue no 12′ mês, para desocupação somente no 13’mês?
    Grata,

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    1. Olá Cássia!
      O aviso prévio pode ser feito a qualquer momento do contrato, porém, deve ser cumprido os 30 dias e também realizar o pagamento das multas rescisórias.
      Como o seu contrato está próximo de vencer, basta esperar os 12 meses e não fazer a renovação. Assim, você ficará livre das multas rescisórias. De qualquer forma, veja como foi definida as suas cláusulas contratuais.

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  20. Bom dia, poderia me ajudar, por favor? Aluguei um imóvel dia 5 de dezembro de 2014 sem nenhum tipo de contrato assinado. Em junho de 2015 apareceu uma pessoa na minha casa informando que tinha comprado aquela casa e que o aluguel deveria ser pago para ele. Em 5 de dezembro de 2015 venceu o meu antigo contrato e passei a pagar o aluguel para o novo dono, novamente sem assinar contrato, tudo foi negociado informalmente. Nesse período precisei chamar ele na casa porque o telhado estava com vasamento e uma das paredes estava com umidade. Ele consertou o cano estourado que estava dando problema na parede e o telhado do constatado que tinha inclinação irregular para o tamanho da área dele e por isso entrava agua. com isso a parede da umidade descascou e o teto que as vezes molha tambem descascou mas o dono do imovel estava ciente dos problemas. em setembro de 2017 eu avisei o dono que tinha interesse em comprar o imovel e ele nao se manifestou. em 5 de janeiro de 2018 informei que estava comprando um imovel e que caso fosse aprovado eu deixaria a residencia e o meu financiamento foi aprovado e eu consegui me mudar. ontem, dia 31 de janeiro fui devolver as chaves da casa e o dono nao quis pegar e disse que teriamos que ir fazer uma vistoria para que eu reparasse os danos do telhado e parede descascados e efetuasse a pintura do imovel, e das grades do portão para a devolução.outra questão é que eu sempre paguei o aluguel 1 mes adiantado e ele quer que eu pague o aluguel de fevereiro pois morei na casa em janeiro. mas eu pago sempre adiantado, tenho mesmo obrigação de pagar mais um aluguel? e quanto aos reparos o que eu reslmente sou obrigado a fazer?

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    1. Olá Manuel!

      Como não ocorreu formalidade durante sua locação e nenhum registro das obras de reparo, realmente a situação fica um pouco mais delicada. Sugiro que converse com o proprietário para entrar em um acordo comum.

      De qualquer forma, todos os reparos que são de cunho estrutural são de responsabilidade do locador. Leia neste post quais são as obrigações de cada um:
      http://www.casagrandenetimoveis.com.br/reparos-no-imovel-alugado-de-quem-e-a-responsabilidade/

      Espero ter ajudado!

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  21. Olá, aluguei um imóvel contrato de 30 meses, estou à 10 meses, casei me gostaria de reincidir o contrato sei que terei que pagar a multa rescisória, minha dúvida é :no ato de pagar a multa já sou obrigada a desocupar o imóvel ou tenho direito à alguns dias para desocupa lo?

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    1. Olá Raquel!

      Antes de reincidir o contrato, será necessário fazer o aviso prévio. A partir dele, você terá 30 dias para desocupar o imóvel, nesse período poderá resolver todas as pendências relacionadas a desocupação.

      Espero ter ajudado!

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  22. Bom dia,

    Meu contrato de 30 meses encerra no próximo dia 15 de fevereiro. E ontem dia 5 de fevereiro fiz a entrega das chaves na imobiliária. Fui informada que eles irão me cobrar uma multa no valor do aluguel + o valor proporcional do aluguel pelo período de 15 de janeiro a 5 de fevereiro. A razão dessa multa é que eles me disseram que eu deveria ter informado em dezembro por escrito que não ficaria mais no imóvel.
    Gostaria de saber se isso é legal? E se eles podem me cobrar esse valor?

    Aguardo sua ajuda.

    Att,

    Helen

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    1. Olá Helen!

      Essa multa pode ser cobrada, pois você entregou o imóvel antes do final do contrato e não fez o aviso prévio que iria desocupar. Com relação ao valor, o ideal é consultar as cláusulas de rescisão do seu contrato.

      Espero ter ajudado!

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  23. Bom dia..

    Aluguei um imóvel por 3 anos, permanecendo nesse por quatro anos, no ato do aluguel foi exigido pela Locadora pagamento adiantado mais fiador, comuniquei a saída com 2 meses de antecedência, mesmo assim paguei o último mês, conforme exigência da locadora. Fui orientada a entregar as chaves ao Pintor que trabalha com a Locadora, assim procedi, entreguei as chaves ao mesmo e dei por entregue o imóvel. Feito isso a locadora me cobrou a diferença de dias, é correto? Moro em outro estado entreguei as chaves conforme orientação via Whatsapp dada pela funcionária da locadora.

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    1. Olá Jurema!

      Na verdade, você tem que avaliar juntamente com a locadora como ficou acordado os prazos de entrega do imóvel. Você devolveu as chaves antes do término do contrato ou depois? Tudo isso, irá influenciar no valor.
      Caso tenham formalizado um contrato, verifique as cláusulas de rescisão do mesmo.

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  24. Bom dia.
    Gostaria de saber como funciona o sistema de aluguel, pago pelo mês que estou ou pago após o mês?
    Ex pago o mês de janeiro, aluguel dia 10 estou pagando para ficar até fevereiro dia 9 ou estou pagando referente a Dezembro?

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  25. Boa tarde! Gostaria muito de uma ajuda de vocês!

    Aluguei um imóvel residencial pelo prazo de 3 meses que vence em 10/04/2018. Porém, não tenho interesse em renovar o contrato após essa data.
    Basta que eu informe o Locatário que não quero renovar ou tem algum outro procedimento?

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    1. Oi Danila!

      Neste caso, consulte a cláusula de rescisão do seu contrato para verificar quais procedimentos necessário para devolução. Mas informe com antecedência mínima de 30 dias que não irá continuar no imóvel, para que seu contrato não seja renovado automaticamente.

      Espero ter ajudado!

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    1. Olá Lucas!

      Você deverá consultar as cláusulas de rescisão do seu contrato, nela constará as condições. Normalmente, a multa é proporcional ao tempo restante. Vamos a um exemplo:

      Prazo do contrato
      36 meses com início em 01/01/2016 e término em 31/12/2018.
      Valor do aluguel: R$ 1.000,00.
      Multa contratual: 20% do tempo restante do contrato.
      Caso o inquilino utilize o imóvel por apenas 10 meses, o cálculo é feito da seguinte forma:
      26 meses (tempo restante do contrato) x 1.000 (valor do aluguel) = 26.000 – 20% (multa contratual) = R$ 5.200
      Portanto, a multa por desocupação antes do termino do contrato seria igual a R$ 5.200,00.

      Espero ter ajudado!

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  26. Moro em um apartamento de aluguel a seis anos porém a cinco anos trocaram a imobiliária e a partir de então não consigo que realizem consertos no apartamento, como por exemplo não tenho interfone a mais de quatro anos, posso sair do apartamento sem aviso prévio já que não cumprem os reparos necessários?

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    1. Olá Priscila!
      Apesar da imobiliária não está cumprindo com o seu papel, você não pode sair sem fazer o aviso prévio. É preciso cumprir as cláusulas de rescisão estabelecidas no seu contrato. Você pode procurar um advogado para orientá-la sobre a situação da prestação de serviços da imobiliária.
      Espero ter ajudado!

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  27. Bom dia. Queria uma ajuda. Meu contrato já venceu e acabei ficando no imóvel sem novo contrato. Ocorre que, o dono da casa me fez assinar uma proposta de venda em que rejeitei, pra provar que ele me deu preferência na venda. Eu resolvi alugar outro imóvel. No meu contrato não fala nada sobre o aviso prévio de 30 dias, mesmo tendo essa omissão no contrato eu tenho obrigação perante a lei de avisar previamente os 30 dias?

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    1. Olá Bruna!
      Mesmo não constando no seu contrato, você deverá cumprir o aviso prévio. Da mesma forma, que o proprietário teria que dar o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel.

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  28. Bom dia.

    Uma cláusula de aviso prévio de 90 (noventa) dias em um contrato entre partes (inquilino x proprietário) pode ser considerada abusiva?

    OBS* ao ato de assinatura do contrato, esta cláusula passou despercebida.

    Ao enviarmos a notificação que estariamos deixando o imovel em 30 dias, a proprietária atentou sobre essa cláusula e informou que teriamos que pagar a multa referente à 02 meses de aluguel pois o aviso não foi feito com 90 dias de antecedencia.

    Muito obrigado!

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    1. Olá André!
      Você deverá cumprir o que foi estabelecido no contrato assinado. Nesse caso, o aviso precisaria ter sido feito com 90 dias de antecedência.

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  29. Boa noite.
    Aluguei um imóvel, fiz um contrato de 12 meses. A minha dúvida é : o contrato termina no dia 05/12/2018, referente a conta de luz que tem o seu vencimento no dia 18 do mês corrente ,quando chegar essa conta de luz quem paga é o inquilino ?

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    1. Olá Lidiane!
      Vai depender da compensação da luz, normalmente, ela é feita um mês anterior. Por exemplo, em dezembro você paga o mês de novembro. Quando for fazer o desligamento da luz, a companhia de luz emitirá a conta proporcional ao tempo utilizado.

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  30. Olá, boa tarde! Fiz o aviso prévio à imobiliária no dia 02/01/2018, mas não consegui entregar o imóvel dentro dos 30 dias, até 31/01. Precisei ficar no imóvel até o dia 15/02/18 e quero pagar o cálculo final até a entrega das chaves, 15/02, mas a imobiliária está me cobrando mais um aviso prévio de 30 dias, até 02/03, alegando que eu não cumpri o 1º aviso prévio. Eles podem fazer isso?

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    1. Olá Carla!
      A imobiliária pode fazer essa cobrança, pois você não fez o cumprimento correto do primeiro aviso prévio. Depois que você não cumpriu o primeiro, teria que ter feito ele novamente.

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  31. Boa tarde!
    Estou tendo outro problema com esse inquilino, pois faz 9 dias de atraso do Aluguel (sempre está sendo pago com atraso). E duas contas de água e duas de energia atrasadas.
    Posso rescindir esse contrato?
    Pois consta no contrato que ocorrendo atraso de pagamento do Aluguel ,será rescindido.
    Caso seja rescindido, qual prazo pra o inquilino sair do imóvel?

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  32. Prezados
    A proprietaria do imovel solicita uma vistoria no imovel apos 1 ano de contrato (alega renovacao de seguro fianca) no entanto nao encontrei clausula no seguro que exiga tal vistoria para renovacao. O contrato tem o prazo de 30 meses e infelizmente contem uma clausula na qual o proprietario pode requerer uma vistoria a qualquer tempo. Como assinei o contrato com esta clausula e nao quero aceitar receber a visita da pessoa, solicitei rescisao do contrato com pagamento de multa por minha parte. Mesmo assim a imobiliaria notificou que a proprietaria quer vistoriar o imovel antes da minha saida! Nao quero aceitar isso, acredito ser uma violacao a minha privacidade. Aceito apenas a vistoria final apos a minha desocupacao quando obviamente deixarei o imovel nas mesmas condicoes da vistoria inicial.
    Estou protegido pela lei ao NAO permitir a entrada da proprietaria antes da minha desocupação? sendo sabido ainda que nao tenho nenhuma pendencia financeira em relacao ao contrato ou seguradora.

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    1. Olá Fernando!

      Essa vistoria que foi solicitada, ela é denominada de vistoria de manutenção. A proprietária pode pedir ela a qualquer momento.

      Você não está protegido por lei para não autorizar a entrada no imóvel, é um direito da proprietária, pois o imóvel dela por lei e ainda consta nas cláusulas do contrato. Com relação a data da vistoria final, você deverá combinar os prazos com a imobiliária.

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  33. Dúvida: Eu sou concursada numa cidade. Fui nomeada para um outro concurso em outra cidade. Como fica o aviso prévio? Sendo que eu tenho prazo para assumir a nomeação.

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    1. Olá Jeane!

      O aviso prévio deve ser feito com antecedência de 30 dias, mas você não precisa morar durante os 30 dias no imóvel, pode deixar ele antes. O que você tem é que assumir as despesas completas desse período.

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  34. Bom dia!

    Vou alugar um apartamento que nunca foi usado e estão sendo instalados móveis planejados e fechamento da varanda para a locação. Que cláusula posso colocar para garantir que no caso de danos os mesmos sejam reparados.

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  35. Boa tarde.
    Aluguei meu imóvel, o locatário pagou um mês adiantado, porém, 30 dias depois ele já não pagou o aluguel conforme o combinado, me passou 250 reais, pediu para acertar o restante uma semana depois, o que não aconteceu. Não quero que continue no imóvel, como devo agir nessa condição?

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    1. Olá Eduardo!

      Nesse caso, a única saída é solicitar o imóvel novamente. Veja o que consta nas cláusulas de rescisão e inadimplência do seu contrato.

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  36. Olá me chamo Luiz sou de João Pessoa na PB, sou inquilino de um imóvel cujo contrato foi confeccionado no dia 01/03/2018 e por motivos de não nos adaptarmos a cidade resolvemos entregar o imóvel no dia 15/03/2018 menos de 30 dias, existe alguma lei que venha me dar cobertura caso o proprietário queira cobrar multas? Desde já agradeço!

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  37. Ola,
    minha inquilina, alugou o imovel em 2015, ate final de 2016.
    Quis ficar mais um ano na casa mais nao assinamos o contrato de renovação por mais 12 meses, tornando o contrato por tempo indeterminado em 2017.
    Me informou que em 2018 nao tinha mais interesse em ficar na casa, e disse q sairia em 18/03 me notificando por email.
    Hj ja e dia 20, nao saiu ainda da casa, nao assinou o contrato de rescisão, nao pagou o aluguel desse mês q vence tdo dia 10, alegando que ta pago para eles ficarem ate o dia 10, e que iram pagar o valor somente dos dos dias q ficaram a mais.
    existem pendencias de IPTU
    gostaria de dizer a ela que esse aviso tem q ser pago integralmente, e que os dias a mais que ela ficar apos os 30 dias serão cobrados proporcionalmente.

    tudo esta previsto em meu contrato.
    gostaria de juntar tdas essas informações e notifica-la extrajudicialmente, e por email, mais nao sei como.
    notifica la com o devido respaldo legal.
    como proceder nesse caso?

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  38. Bom dia. Alugamos um apartamento e nem a imobiliária e nem o condomínio nos disse que tínhamos que pagar o gás,porém depois de 4 meses que saímos de lá a imobiliária nos ligou e falou que estamos devendo o gás. Mas nunca nos informaram que o gás era pago o que fazer?

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    1. Olá Cristini!

      Sugiro que apure essa cobrança juntamente ao condomínio. Verifique se esse valor já estava incluso no valor mensal ou se era pago à parte. Se a cobrança for devida, você deverá realizar o pagamento.

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  39. Me chamo Eveline
    Sou inquilina e o meu contrato venceu dia 25/03/18 e não quero mais ficar devo pagar esse mês?
    E só saio dia 25/04?
    Pq no meu contrato tem avisar com 30 dias caso não for prorrogar

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    1. Olá Eveline!

      Você deve informar a imobiliária que irá ficar até o término do contrato, pagando o valor devido. Caso faça o aviso prévio, esses 30 dias, também devem ser pagos.

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  40. Olá, td bem?
    Sou a locadora, fizemos um contrato de 30 meses com a possibilidade do inquilino sair em 1 ano sem multas.
    Antes de 30dias de terminar 1 ano ele avisou, porém, saiu antes de completar os 12 meses e a imobiliária cobrou proporcional aos 22 dias. Está correto isso? Ele não deveria ter pago o mês inteiro? Lembrando que ele não pagou o primeiro mês adiantado.

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    1. Olá Adriana!
      Nesse caso, você terá que verificar as cláusulas de rescisão e multas do seu contrato. De qualquer forma, é usual a cobrança do mês completo e mais a multa por ter finalizado o contrato antes do prazo estipulado.

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  41. Olá, verifiquei que o contrato de aluguel atual de minha namorada possui uma cláusula de aviso prévio para desocupação de 90 dias, mas seguimos o que vimos aqui e em diversos locais sobre a lei do inquilinato avisando com 45 dias, prazo maior que os 30 dias, que ela iria sair do apt atual. O administrador agora quer cobrá- la, aluguel e condomínio, dos restantes 45 dias.
    Isto não fere a lei do inquilinato?

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    1. Olá Danilo!

      A Lei do Inquilinato (artigo 6º) afirma que o prazo do aviso é de até 30 dias. De qualquer forma, ela assinou um contrato e fez um compromisso com o proprietário. Nesse caso, ela pode tentar negociar com ele essas multas.

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  42. Oi, tenho uma casa de aluguel, o contrato vence dia 25/12, eles já avisaram que vão sair, mas só vão sair dia 5/01 e entregar a chave dia 7/01. Gostaria de saber o que deve ser cobrado. Somente esses dias a mais depois de vencer o contrato ou se o mês todo já que optaram pelo aviso prévio?

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    1. Olá Jane, tudo bem?

      O aviso prévio deve ser entregue com 30 dias de antecedência, caso o aviso não tenha sido feito com esse prazo, você poderá cobrar o aviso prévio indenizado de mais um aluguel.

      Espero ter ajudado a esclarecer sobre a sua dúvida.

      Abraços,

      Selma Barbosa.

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  43. Estou no 4o mês em um contrato de aluguel de 30 meses. Fui aprovada em um financiamento de um imóvel que será entregue em Fevereiro. Gostaria de saber se a multa contratual tem que ser paga tbm nesse caso ou se posso dar um aviso prévio de 30 dias a partir da assinatura com o banco e ficar isenta da multa.

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    1. Olá Ângela, tudo bem?

      A isenção da multa é uma definição do locador junto a imobiliária, caso eles optem por cobrar a multa não existe a necessidade de aviso prévio.

      Espero ter ajudado a esclarecer sobre a sua dúvida.

      Abraços,

      Selma Barbosa.

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  44. Olá, bom dia!
    Adorei a sua reportagem e a procurei na internet justamente porque tenho uma dúvida.
    Eu assinei um contrato de locação com a imobiliária e a locatária que se iniciou em 10 de Outubro de 2017, eu recebi o depósito caução de três aluguéis. Porém no final do mês de setembro/2018 eu recebi um áudio de whatsapp da imobiliária em que a inquilina dizia que iria sair em Dezembro/2018 e por esse motivo não iria mais pagar o aluguel, pois ela iria descontar, apesar de no contrato ter duas cláusulas falando uma que ela poderia descontar e outra falando que eu devolveria o dinheiro no término do contrato. Eu solicitei por diversas vezes um documento assinado da locatária sobre o fim da locação, mas a imobiliária disse que não precisava.
    Enfim, entrei em contato com a imobiliária para confirmar a saída da locatária daqui a três dias, porém a imobiliária se recusou a fazer a pergunta e eu fiquei sem resposta.
    As minhas dúvidas são:
    1. É correto a comunicação pelo WhatsApp para dizer que não tem mais interesse no imóvel?
    2. O que irá acontecer caso ela não entregue as chaves no dia 10 de dezembro 2018?
    3. Ela já está cumprindo aviso prévio?
    4. Eu posso fazer um documento para formalizar o pedido do apartamento, porque agora quem não quer mais a locação sou eu. Você tem algum modelo?

    Desde já agradeço a sua atenção!

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    1. Olá Adriana, tudo bem?

      Nos dias atuais é comum que a comunicação seja feita por Whatsapp, telefone, e-mail, dentre outros. E as conversas do Whatsapp, por muitas vezes são consideradas registro.

      Sobre o aviso prévio, como ela fez a notificação em setembro que sairia em dezembro, é considerado aviso prévio.

      Caso a locatária não entregue as chaves na data prevista continuasse com a cobrança do aluguel e dos encargos previstos.

      Quando você não quiser locar mais o seu imóvel basta você fazer uma carta ou um e-mail para o responsável da imobiliária informando que não existe interesse em renovar o contrato de locação ou relocar o imóvel.

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  45. Oi, fiz um contato de aluguel por 1 ano estou há três meses morando aqui, sempre mantendo tudo em dias, houve um problema com umas telhas onde faz quase um mês que não foi resolvido e molhando meus móveis e a próprietaria fica chateada quando cobro o serviço, estou estressada e já peguei ela fazendo fofocas de mim sobre nossas conversas para os outros inquilinos, preciso saber se posso sair do aluguel sem respeitar a quebra de contrato já que não foi resolvido o problema e estou passando por esse estresse, além de falta de ética dela, e por ficar sempre falando que está deixando de comer para pagar os problemas que está ocorrendo com o imóvel que é responsabilidade dela porém ela não para pensar que também deixo de pagar muitas contas para manter o aluguel em dias… Enfim estou com muito estresses a as fofocas delas e não arrumar os telhados e dizendo que não pode e star sem dinheiro e tenho que ter paciência, porém do mesmo jeito se eu não pagar o aluguel será que ela vai ter essa paciência?! Me ajude posso sair ? Quais as consequências irei enfrentar?

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    1. Olá Ranielly, tudo bem?

      tente conversar com a locadora para que você consiga fazer as devidas reformas e abata no aluguel, mas lembrando que tudo isso deve ser registrado junto com os orçamentos, pois será um acordo que ambas estarão fazendo.
      Pois mesmo com os problemas no telhado, não é aconselhável que você deixe de pagar o aluguel e caso saia antes do término de contrato terá que pagar a multa rescisória.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

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  46. Aluguei uma casa Dia 28 de outubro, dei três meses de depósito, contrato de 30 meses, na primeira semana percebi que um dos moradores do quintal parece ser dono do imóvel, tem um temperamento explosivo e tudo reclama, estou me sentindo constrangida em continuar na casa, pq ele tem umas amizades suspeitas que frequentam o local, e tem um cachorro que fica solto no quintal, sendo que esse quintal é passagem p minha casa, não fui informada pela imobiliária no momento da locação que haveria animal no local, e quando informea imobiliária sobre o cachorro eles me disseram que o cachorro fica de 15 em 15 dias com o morador?? Minha pergunta, teria que pagar o aluguel dia 28 de novembro , mas como não vou ficar na casa , não paguei , posso pedir cancelamento do contrato uma vez que estou passando por esse problema

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    1. Olá Jennifer, tudo bem?

      O pagamento do aluguel deve ser feito até a entrega das chaves. Você pode rescindir o contrato quando quiser, acarretando em multa rescisória, a menos que o locador te libere da multa.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida, qualquer coisa pode contar conosco.

      Um abraço,

      Selma Barbosa.

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