Início » Fiador no Aluguel: O Que É e Como Funciona

Se alguém te pediu para ser fiador, ou se você está pensando em usar essa modalidade para alugar um imóvel, vale entender bem o que está em jogo antes de assinar qualquer papel. Ser fiador não é só um favor, é assumir uma responsabilidade real, com um risco que pouca gente conhece de verdade. Aqui você entende como funciona, quais são os critérios e o que pode acontecer em qualquer cenário. 

O que é o fiador e como funciona 

Para alugar um imóvel, a lei exige que o inquilino ofereça alguma garantia ao proprietário, e é o proprietário quem escolhe qual modalidade aceita. O fiador é uma dessas opções: uma pessoa que se torna responsável, solidariamente, pelas dívidas do locatário, caso o aluguel ou algum encargo previsto em contrato fique sem pagamento. 

Isso não significa que o inquilino fica livre da dívida quando ela atrasa. Significa que o proprietário passa a ter uma segunda pessoa a quem recorrer, caso o pagamento não aconteça. Um contrato de aluguel só pode usar uma modalidade de garantia por vez. O fiador é uma entre várias, ao lado do seguro-fiança, da fiança onerosa e do título de capitalização. 

Quem pode ser fiador 

Na Casa Grande, para usar essa modalidade, são exigidos dois fiadores, cada um com renda mensal de, no mínimo, três vezes o valor do aluguel. Além disso, ao menos um dos fiadores precisa ter um imóvel próprio, quitado e desimpedido de qualquer ônus, o que inclui hipotecas averbadas, ações judiciais e outras situações que possam comprometer a garantia ao longo do contrato. 

Esses critérios não vêm da Lei do Inquilinato, a lei não define quantos fiadores são necessários nem qual renda mínima é exigida. Cada proprietário ou imobiliária define suas próprias regras. Por isso, é comum ter dificuldade para conseguir fiadores, e muita gente prefere outras modalidades de garantia para não precisar pedir esse favor a parentes ou amigos. 

O risco real: o fiador pode perder o próprio imóvel? 

Essa é, provavelmente, a pergunta mais importante para quem está pensando em ser fiador, e é também a que menos aparece explicada com clareza. A resposta é sim. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal confirmou que é constitucional penhorar o bem de família do fiador para pagar dívida de aluguel, seja em locação residencial ou comercial. 

Na prática, isso significa que, mesmo que o fiador tenha apenas um imóvel e more nele com a família, esse imóvel pode ser usado para quitar a dívida do inquilino, caso o processo de cobrança chegue a esse ponto. É um risco patrimonial concreto, não uma possibilidade remota, e vale conversar sobre isso com clareza antes de aceitar o papel de fiador, ou antes de pedir para alguém assumir essa responsabilidade por você. 

Fiador x outras modalidades de garantia 

O fiador não é a única opção, e também não costuma ser a mais simples de conseguir. 

Detalhamos as diferenças entre todas as modalidades de garantia locatícia neste artigo, mas o resumo é este: o fiador não exige nenhum valor adiantado do inquilino, mas coloca o patrimônio de outra pessoa em risco. Já o título de capitalização e a fiança onerosa imobilizam um valor do próprio inquilino, devolvido ao final do contrato, sem depender de terceiros. O seguro-fiança tem um custo recorrente, mas também não expõe o patrimônio de ninguém além do próprio inquilino. 

Perguntas frequentes sobre fiador de aluguel 

O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel? O proprietário pode cobrar a dívida diretamente do fiador, que responde solidariamente pelo valor em atraso e pelos encargos previstos em contrato. 

O fiador pode perder a própria casa por causa da dívida do inquilino? Pode. Desde 2022, o Supremo Tribunal Federal confirma que o bem de família do fiador pode ser penhorado por dívida de locação, mesmo sendo o único imóvel onde ele mora. 

É possível deixar de ser fiador antes do fim do contrato? Essa é uma questão que depende das condições específicas do contrato e do momento em que ele se encontra. Converse com um consultor para entender como funciona no seu caso. 

Quantos fiadores são exigidos e quais os requisitos? Na Casa Grande, são exigidos dois fiadores com renda de pelo menos três vezes o valor do aluguel cada. Ao menos um deles precisa ter imóvel próprio, quitado e desimpedido de qualquer ônus. 

Fiador é a única opção de garantia para alugar um imóvel? Não. Existem outras modalidades, como seguro-fiança, fiança onerosa e título de capitalização, cada uma com um tipo de risco e condição diferente. 

Meu cônjuge precisa assinar sendo fiador? Em regra, sim. Quando o fiador é casado, a assinatura do cônjuge pode ser necessária para a validade da garantia, conforme o regime de bens e as condições do contrato. A documentação e a necessidade de assinatura são analisadas no momento da aprovação da garantia, garantindo segurança jurídica para todas as partes. 

O imóvel é meu e dos meus irmãos. Posso ser o único fiador? Não. Quando o imóvel apresentado como garantia pertence a mais de uma pessoa, todos os proprietários precisam participar e assinar a garantia. Isso garante que o patrimônio seja efetivamente oferecido como garantia e proporciona maior segurança jurídica ao contrato e ao locador. 

Posso apresentar um imóvel de uma empresa como garantia de fiança? Não aceitamos imóveis de titularidade de empresas como garantia de fiança. Imóveis vinculados a pessoas jurídicas podem estar sujeitos a alterações societárias, dívidas, processos ou outras situações que comprometem a segurança da garantia ao longo da locação. 

Precisa de orientação sobre garantias locatícias? 

Cada modalidade de garantia tem vantagens e riscos diferentes, e a melhor escolha depende do seu momento de vida. Fale com um consultor da Casa Grande antes de decidir ser fiador de alguém, ou de escolher a garantia para o seu próprio contrato de aluguel. 

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