Início » Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual faz mais sentido para quem quer comprar imóvel? 

Se você tem FGTS e está pensando em comprar um imóvel nos próximos anos, essa pergunta vai aparecer na sua vida em algum momento: fica no saque-rescisão ou adere ao saque-aniversário? 

E se já aderiu, a pergunta vira outra: vale mudar de volta? 

Não existe resposta certa para todo mundo. Mas entender o que cada modalidade muda, na prática e no bolso, ajuda a tomar essa decisão com mais clareza. 

As duas modalidades em linguagem simples 

Saque-rescisão é o regime padrão do FGTS. Você não saca nada enquanto está empregado (a não ser para habitação, doença grave ou aposentadoria). Mas se for demitido sem justa causa, tem direito a sacar o saldo integral da conta, além da multa de 40%. 

Saque-aniversário é uma opção. Quem adere passa a poder sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. A vantagem é o dinheiro disponível anualmente. A desvantagem é que, se for demitido sem justa causa, recebe só a multa de 40%, sem direito ao saldo da conta. 

Em resumo: o saque-aniversário dá acesso a uma parte do dinheiro todo ano, mas cobra esse acesso em forma de risco na demissão. 

O que a tabela do saque-aniversário significa no seu caso 

O valor que você pode sacar anualmente no saque-aniversário depende do saldo total que tem na conta. A tabela oficial, definida pela Lei 13.932/2019, funciona assim: 

Faixa de saldo Percentual sobre o saldo Parcela adicional fixa 
Até R$ 500 50% R$ 0 
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50 
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150 
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650 
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150 
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900 
Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900 

Para entender o impacto, veja três exemplos práticos: 

  • Saldo de R$ 30 mil: saque anual de R$ 4.400 (5% de R$ 30 mil + R$ 2.900). Em dois anos, R$ 8.800 saídos da conta. 
  • Saldo de R$ 60 mil: saque anual de R$ 5.900. Em dois anos, R$ 11.800 saídos da conta. 
  • Saldo de R$ 100 mil: saque anual de R$ 7.900. Em dois anos, R$ 15.800 saídos da conta. 

Esse dinheiro que saiu fica disponível para o que você quiser, mas não estará mais disponível como entrada de imóvel. Dependendo do horizonte da compra, esse detalhe muda bastante o cálculo. 

O que cada modalidade significa para a compra do imóvel 

Se você está no saque-rescisão: O saldo fica intacto e disponível para usar como entrada ou amortização quando a compra acontecer. Você não tem acesso ao dinheiro no meio do caminho, mas também não perde nada pelo caminho. Para quem está construindo o saldo pensando na compra, é a modalidade que protege melhor esse objetivo. 

Se você está no saque-aniversário: Você ainda pode usar o FGTS para habitação, isso está garantido em lei e confirmado no portal oficial do FGTS. O que muda é que o saldo pode estar menor do que estaria se você não tivesse sacado parte dele nos anos anteriores. E se você fez antecipação de crédito com o saldo do FGTS em garantia, parte desse valor pode estar bloqueada enquanto o empréstimo não for quitado. 

A variável que mais pesa: a estabilidade do seu emprego 

O comparativo financeiro entre as duas modalidades tem uma variável que nenhuma planilha resolve: o risco de demissão. 

Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa perde o direito ao saldo integral da conta. Recebe só a multa de 40%. Para quem estava contando com esse saldo como entrada do imóvel, uma demissão no momento errado pode desfazer todo o planejamento. 

Por isso, a pergunta mais importante antes de decidir sobre a modalidade não é quanto você consegue sacar por ano. É: qual é a minha estabilidade no emprego nos próximos anos? 

Quem está num emprego sólido e com baixo risco de demissão tem margem maior para aproveitar o saque-aniversário. Quem está numa situação mais instável precisa pensar duas vezes antes de abrir mão do direito ao saldo integral na rescisão. 

Quanto tempo leva para mudar de modalidade 

Se você está no saque-aniversário e quer voltar ao saque-rescisão antes de comprar o imóvel, existe um prazo importante: a mudança tem carência de 24 meses, com efeito no 25º mês após a solicitação. Isso está no art. 20-C da Lei 8.036/1990. 

Na prática, quem pede a mudança hoje só estará oficialmente no saque-rescisão daqui a dois anos. Se a compra está no horizonte de curto prazo, essa conta precisa entrar no planejamento agora, não quando a compra estiver mais próxima. 

Um detalhe extra: se você fez antecipação de crédito com o saldo do FGTS em garantia, pode estar impedido de mudar de modalidade enquanto o empréstimo estiver ativo. Confirme sua situação diretamente com a Caixa antes de tomar qualquer decisão. 

Qual é a melhor escolha? 

Depende de três coisas: quanto tempo falta para a compra do imóvel, quão estável está o seu emprego, e se você já fez ou pretende fazer antecipação de crédito com o FGTS. 

Não é uma decisão para tomar por impulso ou por ouvir alguém falar que o saque-aniversário “vale mais a pena”. Cada situação é diferente, e o impacto no planejamento de compra pode ser grande. 

Se você está nessa dúvida e quer entender como o FGTS entra no seu caso específico, fale com um dos nossos consultores. A Casa Grande está no Barreiro há quase 50 anos e pode ajudar você a pensar esse planejamento com mais segurança. 

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