No dia 5 de março, a Receita Federal deu início ao recebimento das declarações do Imposto de Renda 2018, o prazo termina no dia 30 de abril. Neste momento surgem bastante dúvidas, com o que deve ou não ser declarado.
Para começar, somente deve declarar o Imposto de Renda (IR), pessoas que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. A seguir, vamos explicar como proceder caso tenha feito alguma transação de compra e venda de imóveis, ou também receba ou pague aluguel.
Como declarar aluguel no Imposto de Renda?
O proprietário do imóvel e o inquilino fazem declaração de maneiras diferentes. Os alugueis não são dedutíveis no IR, ou seja, quem declara não recebe dinheiro referente ao pagamento da restituição.
Como o inquilino deve declarar?
Na declaração deve apenas constar o valor do aluguel pago durante 2017. Pagamentos como o IPTU e o condomínio não entra na declaração.
Para fazer a declaração, é necessário ter em mãos o nome e o CPF do locador, além da quantia exata dos valores mensais pagos durante o ano de 2017.
Como o proprietário do imóvel deve declarar?
O locador declara o imposto de maneira diferente, vai depender se o inquilino é pessoa física ou jurídica. Os locadores que recebem de pessoa física precisam se alertar para os valores mensais que recebem dos locatários. Se não declarar os dados corretamente, também corre o risco de cair na malha fina ou pagar multa. No entanto, quem aluga para empresa não precisa recolher o carnê-leão e, por isso, não corre esse risco.
O proprietário também precisa prestar atenção na hora de declarar se quem paga as despesas de IPTU e de condomínio é o inquilino. Isso porque existe uma diferença do valor que foi declarado pelo dono do imóvel e pela imobiliária. É preciso subtrair o valor pago à imobiliária do rendimento do aluguel. Por isso, é recomendável que o dono do imóvel guarde todos os documentos que comprovem a veracidade da declaração do IR.
Como declara quem recebe um aluguel para pagar outro?
Se o contribuinte tem um imóvel, recebe aluguel e paga aluguel em um outro, deve fazer as declarações separadamente no Imposto de Renda.
Como declara quem divide aluguel?
Se o inquilino divide o apartamento com uma ou mais pessoas, apenas quem assinou o contrato como locatário é que vai fazer a declaração com os valores pagos. Se todos os moradores da casa estiverem incluídos no contrato, é necessário informar a sua parte do pagamento na declaração.
Caso todos os moradores estiverem no contrato, mas durante o ano algum deles tenha saído do imóvel ou trocado de morador na residência, é preciso tirar o nome do antigo locatário e atualizar com o novo contrato de locação. Com isso, o novo inquilino pode declarar sua parte no pagamento no IR.
Como declarar quem comprou um imóvel?
Quem adquiriu um imóvel em 2017 também precisa fazer o Imposto de Renda. A declaração do bem deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”. Se o imóvel for um apartamento, ele deve ser incluído na linha 11. Se for uma casa, na linha 12. Os terrenos devem ser descritos na linha 13.
O ideal é incluir no campo discriminação o maior número de informações possível, como endereço, matrícula do imóvel, de quem foi adquirido, quando foi feita a compra, se foi financiado e qual foi a instituição financeira que concedeu o financiamento. Se o contribuinte comprou o imóvel na planta, por exemplo, e deu uma entrada à construtora, mas depois passou a pagar as parcelas a uma instituição financeira, é importante deixar claro quais os valores pagos a cada um.
Qual valor deve ser declarado?
O valor do bem, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel — mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária. A Receita não permite que o valor seja atualizado.
Imóvel financiado
Se o imóvel for financiado, o contribuinte deve colocar como “situação em 31/12/2017” o valor total pago até esta data: a entrada mais as parcelas pagas, inclusive os juros. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem – colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.
Imóvel comprado à vista em 2017
Se você comprou um imóvel à vista em 2017, deve preencher o campo “situação em 31/12/2016” como zero, e no campo “situação em 31/12/2017” deve incluir o valor total do imóvel.
Contribuinte vendeu imóvel em 2017
Quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar a operação. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2016”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2017” zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.
Reforma
Quem fez reformas e benfeitorias em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo descriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.
Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros ao contribuinte, pois quando o imóvel for vendido o valor das benfeitorias poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital com a venda. Imagine que seu imóvel foi adquirido por R$ 100 mil, foram feitas reformas no valor de R$ 30 mil e o imóvel for vendido posteriormente por R$ 200 mil. O ganho de capital apurado será de R$ 70 mil (200-130), e não R$ 100 mil. Já que o ganho de capital é tributável, essa redução é vantajosa para o contribuinte.
Fonte: Época Negócios