O fundo de reserva é a única forma de arrecadação extra em um condomínio. Como não está previsto no Código Civil, seu funcionamento baseia-se basicamente nos pontos levantados pela Convenção de Condomínio.
O valor do percentual da taxa destinado ao fundo é determinado pela convenção. Geralmente, essa alíquota varia de 5% a 10% do valor da cota condominial. A criação desse fundo é importante para garantir que o condomínio tenha condições de arcar com despesas imprevistas, ordinárias ou extraordinárias. Além de acumular recursos para viabilizar reformas ou reparos futuros, por exemplo.
Quando utilizar o fundo de reserva?
A utilização do fundo de reserva deverá ser decidida em assembleia geral ou estar expressa na Convenção de Condomínio. Seu uso pode ser para cobrir despesas emergênciais, como o conserto de um elevador queimado, por exemplo, ou para realizar obras futuramente. No dia a dia do condomínio, os recursos do fundo costumam se destinar para:
- Conserto de vazamentos;
- Recuperação de telhados;
- Reparos em bombas hidráulicas e portões de garagem;
- Substituição de segredo de fechaduras;
- Pagamento de indenizações trabalhistas decorrentes de ação judicial.
Também cabe a convenção definir um teto financeiro de arrecadação para o fundo de reserva. Uma vez atingido esse determinado valor, a cobrança do fundo poderá ser suspensa. No entanto, essa cobrança voltará a ocorrer se houver utilização da reserva. De modo que se permita ao condomínio ter condições financeiras para lidar com situações emergênciais e/ou imprevisíveis.
Como administrar os recursos?
Para evitar que se desvalorize, os valores arrecadados a título do fundo de reserva devem ser depositados em caderneta de poupança, ou qualquer outro tipo de investimento de curto prazo que permita a retirada imediata do valor em caso de necessidade.
Nossa recomendação, é para que evite-se utilizar os recursos do fundo de reserva para o pagamento de despesas corriqueiras. Para isso, é preferível que o valor da conta condominial seja elevado em situações de desequilíbrio orçamentário. O importante é preservar a integridade do fundo e mantê-lo sempre capitalizado.
Outro ponto que vale destacar, se refere à indicação do montante destinado ao fundo de reserva no boleto de pagamento da cota condominial. Assim a transparência é garantida, ficando claro para o morador o quanto ele está destinando para a cobertura de despesas emergênciais.
Os inquilinos também devem participar na arrecadação do fundo?
Sim, os inquilinos devem participar na formação de fundos para despesas ordinárias, como água, luz e pagamento dos funcionários. Já os condôminos, como são donos dos imóveis, são responsáveis por investir em melhorias, como reforma da fachada e recuperação do jardim, já que obras como essas ajudam a aumentar o valor do bem.
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A dica aqui é separar as contas e criar uma caderneta para despesas ordinárias e outra para fundos específicos. No entanto, é válido ressaltar que em alguns casos os inquilinos também devem arcar com os rateios extras. Como em casos de alta inadimplência, quando pode-se ter usado uma arrecadação extra para cobrir despesas ordinárias, como pagar as contas do mês, por exemplo.