Água, luz, IPTU e reforma em condomínio, descubra o que pode ser cobrado ou não do inquilino.
Quando uma pessoa opta por morar em imóvel alugado, a sua despesa não se limita apenas ao valor do aluguel. Existe outros custos que o locatário deve pagar, todas essas previstas na Lei do Inquilinato.
Antes de tudo, vamos entender alguns termos:
Quem é locador e o locatário?
- O locador é o proprietário do imóvel;
- Locatário é o inquilino, a pessoa que irá alugar o imóvel;
- Imobiliária: administra os encargos e faz a intermediação entre o locador e locatário.
Agora que você já conhece a função de cada um no processo de locação, é importante entender para que serve a Lei do Inquilinato.
A Lei 8.245/91 conhecida como a Lei do Inquilinato, regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, nela você encontra todos os direitos e deveres do locador e locatário.
Aluguel e encargos
A Lei do Inquilinato aborda uma série de direitos e deveres do locador e locatário. Mas neste artigo, vamos falar em especifico da principal obrigação contratual do locatário, o pagamento do aluguel e seus encargos.
Segundo o artigo 25 da Lei do Inquilinato é “atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram. ” Agora para exemplificar esses encargos, vamos explicar cada um deles.
Pagamento de tributos
Um desses tributos é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel. Mas, a Lei do Inquilinato, autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário, contando que isso esteja claramente previsto no contrato.
Encargos
Os encargos podem ser considerados os impostos, taxas municipais, prêmios de seguros, multas moratórias e todas as demais obrigações pecuniárias que o contrato atribuir ou repassar ao locatário, desde que autorizadas por lei. Lembrando que estes encargos podem variar de contrato para contrato. Neste caso, você deve observar o contrato que será feito na imobiliária.
Despesas ordinárias do condomínio
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, da sua manutenção. Alguns exemplos são:
- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
- Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- Consumo de água, luz e esgoto;
- Manutenção e conservação dos jardins.
É muito importante que o locatário esteja com o pagamento de todas essas despesas em dia, para que não haja problemas em seu contrato e nem cobranças judiciais.
Quer saber tudo sobre aluguel de imóveis? Baixe o nosso guia e não cai em ciladas na hora de fazer a sua locação.